Operação Naufrágio: testemunhas começam a ser ouvidas após 14 anos


A Justiça Federal no Espírito Santo deu início, nesta terça-feira (7), às oitivas de 76 testemunhas citadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelos réus no processo oriundo da Operação Naufrágio, deflagrada 14 anos atrás, com o foco de desmantelar um esquema de corrupção no Poder Judiciário capixaba.

As primeiras pessoas começaram a ser ouvidas pela manhã, ocasião em que foram colhidos os depoimentos de dez testemunhas na ação, sendo sete delas indicadas pelo MPF, e as outras três, pelos réus Adriano Mariano Scopel e Pedro Scopel.

Por uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os depoimentos devem ser colhidos no prédio da Justiça Federal, em Vitória, até a próxima sexta-feira (10), momento em que serão ouvidos servidores, desembargadores, advogados e políticos citados como testemunhas no processo.

Ao fim dos depoimentos, será a vez dos réus falarem à Justiça. A expectativa é que sejam ouvidos os seguintes acusados na ação: Adriano Mariano Scopel e Pedro Scopel; os advogados Jhonny Ramos Lievori, Gilson Letaif Mansur Filho,Felipe Sardenberg Machado,Henrique Martins,Paulo Guerra Duque eFrederico Luis Schaider Pimentel, além da juíza aposentada Larissa Pignaton Pimentel.

Também constam da lista de réus a serem ouvidos, a servidora do TJES Larissa Schaider Pimentel Cortes; os ex-servidores do Tribunal Dione Pimentel Arruda, Leandro Sá Fortes e Bárbara Sarcinelli e Roberta Pimentel, Robson Luiz Albanez, desembargador afastado do cargo quando a denúncia foi recebida.

Todos os citados como réus no processo respondem por corrupção ativa ou passiva, por suposta participação na trama que, além da venda de sentenças, também envolvia controle e loteamento de cartórios e interferência em concursos públicos, de acordo com o MPF.

Desembargador prometeu decidir ação em favor de advogado, segundo denúncia

Em um dos diálogos interceptados pela Polícia Federal o então juiz, e hoje desembargador Robson Luiz Albanez, prometeu decidir uma ação em favor de um advogado, caso o profissional influenciasse pela sua promoção ao cargo de desembargador, à época.

Juiz: "Ôh meu querido amigo, desculpa não ter ligado pra você, mas acho que solucionei o impasse".

Advogado: "Ahh como sempre vossa excelência é perfeito na concessão aí da jurisdição".

Juiz: "Que você ajude mais seu amigo aí e consiga me promover para o egrégio tribunal".

Advogado: "Isso sem dúvida e tomaremos muito uísque nessa posse".

Em 2014, Robson foi promovido a desembargador. Já em dezembro de 2021, ele se tornou réu na ação penal referente à naufrágio e foi afastado do cargo por determinação do STF.

Operação investigou venda de sentenças no TJES

A Operação Naufrágio foi deflagrada pelo Superior Tribunal de Justiça em dezembro de 2008, e levou à cadeia oito investigados — entre eles, o então presidente do TJES, Frederico Guilherme Pimentel, já falecido, outros dois desembargadores e um juiz. Eles eram acusados de integrar um esquema de venda de sentenças.

Entre 2010 e 2013, 15 desembargadores se declararam impedidos para julgar o caso, que foi parar no Supremo Tribunal Federal, para decidir qual seria a Corte competente.

Somente em maio de 2015, a Segunda Turma do STF decidiu que o STJ deveria julgar a denúncia.

As defesas, então, passaram a ser intimadas a apresentar alegações prévias no processo. Seis anos depois, a denúncia virou uma ação penal.

Veja o resumo das decisões do STJ

Em julgamento realizado no dia 01 de dezembro de 2021, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, proferiu as seguintes decisões na Apn 623:
a) Receber a denúncia em relação a Robson Luiz Albanez pelo crime de corrupção e, em relação a ele, determinar o afastamento do exercício da função de desembargador até o julgamento de mérito da ação penal;
b) Receber a denúncia em relação a Gilson Letaif Mansur Filho pelo crime de corrupção ativa;
c) Receber a denúncia em relação a Adriano Mariano Scopel, Pedro Scopel, Jhonny Ramos Livevori e Felipe Sardenberg Machado pelo crime de corrupção ativa;
d) Receber a denúncia em relação a Paulo Guerra Duque, Frederico Luis Schaider Pimentel, Larissa Pignaton Pimentel, Larissa Pimentel Cortes, Roberta Pimentel, Dione Pimentel Arruda, Henrique Martins, Leandro Sá Fortes e Bárbara Sarcinelli pelo crime de corrupção passiva;
e) Rejeitar os pedidos de desmembramento do processo;
f) Declarar extinta a punibilidade pelo falecimento de Frederico Guilherme Pimentel, Josenider Varejão Tavares, Pedro Celso Pereira, Elpídio José Duque e Cristóvão de Souza Pimenta.
g) Declarar a prescrição da pretensão punitiva integral em relação a Flávio Cheim Jorge, Eliezer Siqueira de Sousa, Francisco José Prates de Matos, Dilson Antônio Varejão, Aloísio Varejão e Alinaldo Faria de Souza.
h) Declarar a extinção parcial da pretensão punitiva em relação a Frederico Luis Pimentel (art. 288 do CP), Larissa Pignaton Pimentel (art. 288 do CP), Bárbara Pignaton Sarcinelli (art. 288 do CP), Roberta Pimentel (art. 288 do CP), Larissa Pimentel (art. 288 do CP), Dione Arruda (art. 288 do CP), Henrique Arruda (art. 288 do CP), Leandro Sá Fortes (art. 288 do CP), Felipe Sanderberg Machado (art. 288 do CP), Paulo Guerra Duque (arts. 288, e 357 do CP), Johnny Estefano Lievori (arts. 288, e 357 do CP) e Gilson Letaif Mansur Filho (arts. 357 e 321 do CP).

* Com informações da TV Vitória


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