STF condena Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Fernando Collor, ex-presidente da República e ex-senador - Jefferson Rudy/Agência Senado

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (25) o julgamento para condenar o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor, de 73 anos, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por um esquema na BR Distribuidora. Ainda está sendo definido o cálculo da pena a ser imposta a Collor.

O enquadramento das condutas do ex-senador nesses dois crimes recebeu o voto de oito magistrados. A ministra Rosa Weber, presidente da Corte, foi a última a votar.

Definida a condenação e a pena, ainda cabe recurso ao próprio STF e, por isso, Collor não será preso agora. A sessão desta quinta-feira (25) é a sexta consecutiva a analisar a ação penal contra Collor.

Entenda o caso

O caso em julgamento é uma ação contra Collor por supostos recebimentos de propinas em contratos da BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. As investigações começaram na Operação Lava Jato.

Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014. A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusou o ex-presidente e seu grupo de terem recebido R$ 30 milhões em propina. De acordo com a denúncia, a suposta organização a qual Collor pertenceu teria recebido vantagens indevidas em contratos da BR Distribuidora, em um suposto esquema que envolveria a influência do então senador para indicações estratégicas na empresa.

A denúncia foi apresentada em 2015 pela PGR e aceita em 2017 pela 2ª Turma do STF.

Além da prisão, o relator propôs que Collor seja condenado a pagar multa de cerca de R$ 1,7 milhão (em valores corrigidos pela inflação) e interdição para exercício de cargo ou função pública “pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada”.

Além de Collor, respondem à ação Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador particular e amigo de Collor, e Luis Pereira Duarte de Amorim, apontado como diretor financeiro das empresas do ex-senador.

O relator votou também para condenar os outros dois réus. Bergamaschi a uma pena de oito anos e um mês de reclusão, e Amorim a uma pena de 16 anos e dez meses de reclusão, ambas em regime inicial fechado.

Fachin votou para determinar o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos em R$ 20 milhões. Conforme o relator, o valor deve ser pago por Collor, Bergamaschi e Amorim.

Votos

Quatro ministros entenderam que Collor deve ser condenado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Essa foi a posição do relator, ministro Edson Fachin, que foi seguida por Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

O ministro André Mendonça entendeu que não houve crime de integração de organização criminosa, mas de associação criminosa, cuja pena é menor. Ele concordou quanto à condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Essa posição foi seguida por Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Rosa Weber.

Inicialmente, Moraes havia seguido integralmente o relator, votando pela condenação aos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Nesta quinta-feira (25), ele mudou seu voto para enquadrar o crime de associação criminosa no lugar de organização criminosa.

O magistrado entendeu que não caberia o enquadramento de organização criminosa no caso porque os fatos analisados não atendem aos requisitos estabelecidos em lei.

Nunes Marques votou pela absolvição para todos os crimes. O ministro entendeu que não foi possível comprovar os fatos imputados pela acusação. Esse entendimento foi acompanhado por Gilmar Mendes.

Fachin votou para fixar uma pena de 33 anos, dez meses e dez dias de reclusão em regime inicial fechado. Ainda não há definição da Corte sobre o tempo de pena.

A maioria de votos pela condenação de Collor já havia sido formada na sessão da quinta-feira (18). Procurado pela CNN no dia, o ex-presidente enviou a seguinte declaração por meio de sua assessoria: “Estou chocado!!!”.

Na ocasião, o advogado de Collor, Marcelo Bessa, afirmou: “A defesa reitera sua convicção de que o ex-presidente da República Fernando Afonso Collor de Mello não cometeu crime algum e tem plena confiança de que, até a proclamação do resultado final, essa convicção vai prevalecer”.

Fonte: CNN


 
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