A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu reformar uma decisão da 8ª Vara Criminal de Vila Velha e condenou o cirurgião plástico Renato Tatagiba a um ano e dois meses de prisão por falsificação de assinatura em atestados médicos.
O acórdão com a condenação de Renato foi disponibilizado na consulta processual do TJES no dia 13 de julho deste ano. O processo, que é fruto de ação penal movida pelo Ministério Público Estadual (MPES), no entanto, corre em segredo na Justiça. A decisão ainda cabe recurso ao próprio Tribunal.
No mesmo voto em que condena o médico a prisão, o relator acompanhado à unanimidade pelos demais magistrados da Câmara, substitui a pena restritiva de liberdade imposta ao cirurgião por medidas restritivas de direito, que são: prestação de serviços à comunidade e pagamento de oito salários mínimos (cerca de R$ 10.567) a uma instituição a ser escolhida pela Justiça.
O médico, que atua no Estado e em outras partes do país, é réu em um processo que apura suposto crime de lesão corporal durante realização de procedimentos estéticos (aplicação de próteses mamárias, lipoaspiração e correção de cicatriz) em uma paciente, em 2018.
Porém, neste ponto do processo, o relator dos autos no TJES, desembargador Pedro Valls Feu Rosa, manteve o entendimento do juiz da primeira instância e afirmou não haver provas suficientes para condenar o profissional, decidindo apenas pela condenação por falsificação de assinatura nos atestados.
"Não vislumbro provas suficientes para configurar o crime previsto de lesão corporal, em face do apelado Renato. Isso porque, conforme bem apontado pelo magistrado sentenciante, embora o conjunto probatório tenha demonstrado condutas reprováveis, por parte do médico, por ter negado atendimento à paciente em diversas situações, o que inclusive já foi discutido, em processo na esfera cível, não há comprovação do nexo de causalidade entre a negligência e o resultado lesivo", avaliou o relator.
Uma mulher, apontada como secretária do médico e que supostamente o ajudava na falsificação dos atestados, conforme os autos, também foi condenada a um ano e dois meses de prisão. A punição, assim como ocorreu no caso de Renato, foi convertida em penas privativas de direito.
Por isso, ela deverá prestar serviços à comunidade e pagar uma quantia, no caso dela estipulada em um salário mínimo (R$ 1.320,00), a uma instituição escolhida pelo Judiciário.
"Assim, restou devidamente comprovado que o primeiro apelado, na condição de médico, não só entregava atestados previamente assinados para que pudessem ser preenchidos pela segunda apelada, na condição de sua secretária, como determinava que esta efetuasse assinaturas em seu nome e utilizando seu carimbo, tendo as testemunhas sido categóricas em afirmar terem visto a apelada assinar tais documentos, em mais de uma oportunidade", frisou o desembargador no voto pelas condenações por falsificação de assinaturas.
Procurado para comentar a decisão da 1ª Câmara Criminal do TJES em reformar a decisão de primeiro grau, o advogado Celso Papeleo, que defende Renato Tatagiba no processo, disse ter ficado surpreso com a sentença do colegiado.
"Acho que não foi uma decisão acertada do colegiado, já que a sentença de primeira grau, cujo entendimento foi pela absolvição, foi muito bem instruída. O acórdão nos causou uma surpresa muito grande. Vamos recorrer", disse o advogado.
A defesa da mulher também foi procurada para comentar a decisão da Corte, mas optou por não se manifestar sobre o assunto.
Médico também é réu em processo em São Paulo
Não ´é apenas no Espírito Santo que Renato Tatagiba responde a processos por suposto erro médico.
Em setembro ano passado, ele virou réu em um processo que tramita na Justiça de São Paulo, em que é acusado do crime de lesão corporal, por ter supostamente deixado uma paciente iraniana cega após submetê-la a cirurgia plástica na barriga, em 2021.
Em trecho de um documento publicado no Diário Oficial de São Paulo à época registra que há indícios de que a lipoabdominoplastia realizada pode ter dado causa à “neuropatia óptica isquêmica”, que acontece quando há lesão do nervo óptico devido a uma obstrução do suprimento de sangue.
Fonte: Folha Vitória