'Imposto do pecado': o que é e quais produtos podem ter incidência?


Imposto seletivo tem natureza comportamental, mais do que arrecadatória



Bebidas alcoólicas tendem a ser sobretaxadas, mas ainda é necessário definir o critério

A reforma tributária segue em discussão no Senado federal e, entre os principais pontos de embate, está a criação do chamado 'imposto do pecado', que nada mais é do que uma cobrança superior de tributos em produtos que causam danos à saúde. Com isso, cerveja, tabaco e até açúcar podem ser sobretaxados na nova reforma.

O nome técnico para essa tributação é “Imposto Seletivo (IS)”, que incidirá na produção, comercialização ou importação de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O IS irá se somar ao IBS e ao CBS, que unificam tributos federais e estaduais.

A principal finalidade do IS é fazer com que o governo tenha meios de desestimular o consumo de determinados produtos.

No Brasil, no entanto, ainda falta definir quais produtos teriam incidência do imposto. Atualmente, bebidas alcoólicas e cigarros já são sobretaxados.

No texto da PEC, o imposto aparece como um tributo de caráter extrafiscal, de competência da União. Nessas horas, cada fabricante tenta salvar o seu por meio de lobbies no Congresso Nacional.

Por exemplo, no caso das bebidas, os vendedores de cachaça torcem para que o governo lide com a tese de que "álcool é álcool" e taxe todas as bebidas com a mesma alíquota.

Na União Europeia, por exemplo, não funciona assim. Lá, o imposto varia conforme o percentual alcoólico e quantidade de produtos adicionados.


Fonte: IG Notícias


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