Justiça condena ex-prefeito de cidade do noroeste do ES e mais três por corrupção ativa


Processo tramita desde 2010, quando houve a primeira denúncia do MPES, que recebeu informações de um grupo de vereadores de que estavam ocorrendo irregularidades na eleição da Mesa Diretora do Legislativo municipal

Vista do mirante da Pedra da Colina / Pancas-ES

Um ex-prefeito de Pancas, dois vereadores e um advogado foram condenados pela Justiça estadual por corrupção ativa. Eles foram denunciados pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) por irregularidades nas eleições para a Mesa Diretora da Câmara Municipal em 2010. Na ação, foi apontado que houve suborno e ameaça de morte por parte dos réus.

“Desta forma, demonstradas todas as ofertas de vantagem indevida realizadas pelos 4 réus supramencionados, resta consumado o crime de corrupção ativa”, informa o juiz da 2ª Vara de Pancas, Fernando Antonio Lira Rangel, em sua sentença, do último dia 30. E acrescenta que os réus foram condenados “todos nas penas do crime contido no artigo 333, do Código Penal”.

Quatro réus receberam uma pena de 2 anos de reclusão. São eles: Luiz Pedro Schumacher, ex-prefeito, e hoje presidente do MDB local; Otniel Carlos de Oliveira, vereador desde a ocasião dos fatos e que hoje atua como presidente da Câmara da cidade; Rachel Zucchetto, ex-vereadora e Daniel Waldemar de Oliveira, advogado.

Outro dois foram absolvidos: Juarez Mendonça Júnior, ex-vereador e Fernando Antonio Oliosi, ainda é vereador da cidade

Prescrição para outros crimes

Na mesma sentença, o juiz declarou a prescrição de outros crimes para as sete pessoas que foram denunciadas pelo MPES. Entre eles está o atual prefeito da cidade, Sidiclei Giles de Andrade.

Na ocasião, o MPES moveu contra os acusados uma ação penal pública pelos seguintes crimes, segundo a sentença: “artigo 288 (quadrilha ou bando), 319 (prevaricação) e 333 (corrupção ativa), na forma do artigo 69, todos do Código Penal”.

"O grupo prometeu vantagens, cargos de confiança no alto escalonado da Prefeitura Municipal de Pancas/ES, bem como dinheiro aos vereadores que denunciaram o esquema", diz texto da sentença do MPES

O órgão ministerial acrescentou ainda que, “diante da recusa em receber as vantagens, houve intimidações e ameaças”.

Na sentença, o juiz informa que a punição para os crimes de formação de quadrilha ou bando e prevaricação foram prescritos. “A prescrição é a perda do direito de punir do Estado pelo decurso do tempo, a qual, inclusive, pode e deve ser reconhecida de ofício pelo julgador, em atenção ao exposto no artigo 61 do Código de Processo Penal.”

Os fatos, segundo a sentença, ocorreram em setembro de 2010. A denúncia contra o ex-prefeito Luiz Pedro foi recebida na data de 30 de maio de 2012. “Já com relação aos demais réus, a denúncia foi recebida em 28/04/2015, sendo que a sentença está sendo prolatada neste momento, em outubro de 2023, transcorrendo, neste interregno, prazo prescricional superior aplicável ao caso, qual seja, 8 anos”, relata o juiz.

E assim ele declarou a prescrição: “Assim, diante do decurso de tempo superior a 8 anos, declaro a extinção da punibilidade do réu Luiz Pedro Schumacher quanto aos delitos contidos nos artigos 288 e 319, ambos do CP, e dos réus Otniel Carlos de Oliveira, Rachel Zucchetto, Juarez Mendonça Júnior, Fernando Antonio Oliosi, Sidiclei Giles de Andrade e Daniel Waldemar de Oliveira quanto ao delito contido no artigo 288, do CP, pela prescrição da pretensão punitiva, com base nos artigos 107, IV, 109, V e VI, também do Código Penal”.


Fonte: A Gazeta



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