Processo tramita desde 2010, quando houve a primeira denúncia do MPES, que recebeu informações de um grupo de vereadores de que estavam ocorrendo irregularidades na eleição da Mesa Diretora do Legislativo municipal
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Vista do mirante da Pedra da Colina / Pancas-ES |
Um ex-prefeito de Pancas, dois vereadores e um advogado foram condenados pela Justiça estadual por corrupção ativa. Eles foram denunciados pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) por irregularidades nas eleições para a Mesa Diretora da Câmara Municipal em 2010. Na ação, foi apontado que houve suborno e ameaça de morte por parte dos réus.
“Desta forma, demonstradas todas as ofertas de vantagem indevida realizadas pelos 4 réus supramencionados, resta consumado o crime de corrupção ativa”, informa o juiz da 2ª Vara de Pancas, Fernando Antonio Lira Rangel, em sua sentença, do último dia 30. E acrescenta que os réus foram condenados “todos nas penas do crime contido no artigo 333, do Código Penal”.
Quatro réus receberam uma pena de 2 anos de reclusão. São eles: Luiz Pedro Schumacher, ex-prefeito, e hoje presidente do MDB local; Otniel Carlos de Oliveira, vereador desde a ocasião dos fatos e que hoje atua como presidente da Câmara da cidade; Rachel Zucchetto, ex-vereadora e Daniel Waldemar de Oliveira, advogado.
Outro dois foram absolvidos: Juarez Mendonça Júnior, ex-vereador e Fernando Antonio Oliosi, ainda é vereador da cidade
Prescrição para outros crimes
Na mesma sentença, o juiz declarou a prescrição de outros crimes para as sete pessoas que foram denunciadas pelo MPES. Entre eles está o atual prefeito da cidade, Sidiclei Giles de Andrade.
Na ocasião, o MPES moveu contra os acusados uma ação penal pública pelos seguintes crimes, segundo a sentença: “artigo 288 (quadrilha ou bando), 319 (prevaricação) e 333 (corrupção ativa), na forma do artigo 69, todos do Código Penal”.
"O grupo prometeu vantagens, cargos de confiança no alto escalonado da Prefeitura Municipal de Pancas/ES, bem como dinheiro aos vereadores que denunciaram o esquema", diz texto da sentença do MPES
O órgão ministerial acrescentou ainda que, “diante da recusa em receber as vantagens, houve intimidações e ameaças”.
Na sentença, o juiz informa que a punição para os crimes de formação de quadrilha ou bando e prevaricação foram prescritos. “A prescrição é a perda do direito de punir do Estado pelo decurso do tempo, a qual, inclusive, pode e deve ser reconhecida de ofício pelo julgador, em atenção ao exposto no artigo 61 do Código de Processo Penal.”
Os fatos, segundo a sentença, ocorreram em setembro de 2010. A denúncia contra o ex-prefeito Luiz Pedro foi recebida na data de 30 de maio de 2012. “Já com relação aos demais réus, a denúncia foi recebida em 28/04/2015, sendo que a sentença está sendo prolatada neste momento, em outubro de 2023, transcorrendo, neste interregno, prazo prescricional superior aplicável ao caso, qual seja, 8 anos”, relata o juiz.
E assim ele declarou a prescrição: “Assim, diante do decurso de tempo superior a 8 anos, declaro a extinção da punibilidade do réu Luiz Pedro Schumacher quanto aos delitos contidos nos artigos 288 e 319, ambos do CP, e dos réus Otniel Carlos de Oliveira, Rachel Zucchetto, Juarez Mendonça Júnior, Fernando Antonio Oliosi, Sidiclei Giles de Andrade e Daniel Waldemar de Oliveira quanto ao delito contido no artigo 288, do CP, pela prescrição da pretensão punitiva, com base nos artigos 107, IV, 109, V e VI, também do Código Penal”.
Fonte: A Gazeta