Aposentadoria para MEI: Evite erros comuns e garanta seus benefícios


Encarregados de pequenos negócios e empreendedores individuais que se enquadram na categoria de Microempreendedor Individual (MEI) podem ter que enfrentar alguns obstáculos para se aposentar, especialmente quando caem em armadilhas geradas por informações incorrectas. Este artigo aponta para três erros comuns que os empreendedores devem evitar ao aspirar pela aposentadoria como MEI.

Mitos sobre a aposentadoria do MEI

Um dos maiores equívocos comuns entre os empresários é a crença de que como MEI’s não têm direito ao benefício da aposentadoria, já que contribuem com uma fequência menor para o INSS. Essa informação, porém, é totalmente falsa. Com a formalização como microempreendedor individual, os empresários ganham acesso a diversos benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, pensão por morte para seus dependentes e benefício por incapacidade temporária, antes conhecido como auxílio-doença. Além desses, também é possível ter acesso ao auxílio-reclusão. Todos estes benefícios são garantidos ao pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).

A Guia Complementar 1910

Outro erro comum dos microempreendedores individuais é a crença de que apenas através do pagamento adicional da Guia 1910 eles teriam direto aos beneficios previdenciários. De fato, o pagamento da DAS-MEI já os garante diversos benefícios da previdência social, sem a necessidade de complementação. No entanto, a Guia Complementar 1910 permite ter acesso a aposentadoria por tempo de contribuição, recurso esse que foi extinto com a reforma tributária.

Desatenção ao pagamento de DAS-MEI

O pagamento do DAS-MEI é obrigatório e em caso de atraso, gera juros. Se por acaso um MEI deixar de pagar por mais de 12 meses, pode ter seus diretos previdenciárois revogados, assim como seu CNPJ. Isso compromete a capacidade do empresário em emitir notas fiscais, e ainda o desenquadra do Simples Nacional.

Quando solicitar a aposentadoria MEI?

Em geral, um MEI tem direito à aposentadoria quando atinge, no mínimo, 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de ter contribuído por 15 anos para o INSS. Cabe lembrar que é necessário estar atento e conferir se a atividade exercida é permitida para MEI antes da formalização como tal.

Fonte: BMC News


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