O que está em discussão: PEC das Drogas quer mudar cláusula pétrea da Constituição


A proposta que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de drogas ilícitas, aprovada nesta quarta-feira (13) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, pretende alterar um trecho da Constituição que é considerado cláusula pétrea: o artigo 5º, dos diretos e garantias individuais.

As cláusulas pétreas são pontos que não podem ser abolidos (ou seja, totalmente excluídos da Constituição), nem mesmo por outra proposta de alteração do texto constitucional.

A ideia da PEC é acrescentar na lista desses direitos a previsão de que o porte de drogas, em qualquer quantidade, seja tratado como um delito.

O Supremo Tribunal Federal (STF) considera que as cláusulas pétreas podem ser modificadas, e até sofrer restrições, mas não a ponto de terem a essência alterada. Por isso a PEC poderá ser contestada na Justiça.

Uma modificação no artigo 5º tem que ser para ampliar direitos e garantias, não restringi-los.

O Congresso não pode fragilizar ou colocar em risco a aplicação do que estiver determinado na Constituição como direitos e garantias fundamentais. Se a PEC for adiante, é possível que seja contestada no STF, responsável por proteger a Constituição. E o tribunal poderá considerar a medida inconstitucional.

Mas, para que seja analisada no tribunal, a Corte precisa ser provocada, receber um pedido que conteste a norma. Pela Constituição, podem fazer esse pedido o presidente da República, a Procuradoria-Geral da República, partidos políticos, entre outros personagens.

A PEC fixa uma distinção entre traficante e usuário. Para os usuários pegos com drogas, seriam aplicadas penas alternativas à prisão e tratamento contra a dependência.

Caminhos da PEC

Além disso, se houver alteração na Lei de Drogas ou for proposta uma nova legislação sobre o tema, ela deverá seguir as orientações previstas na Constituição. A regra poderá ser invalidada caso esteja em confronto com o texto constitucional.

A proposta de emenda à Constituição (PEC) aprovada pela CCJ ainda precisa passar por outras etapas de tramitação - duas votações no Senado, votações na CCJ, comissão especial e plenário da Câmara dos Deputados. Só depois destas fases, se aprovada, se torna emenda à Constituição.

Transformada em emenda ao texto constitucional, a mudança poderá ser alvo de ação no Supremo Tribunal Federal, já que a Corte admite questionamentos sobre a validade de modificações feitas na Constituição que afetem as cláusulas pétreas.

Os questionamentos podem envolver, por exemplo, a validade da criminalização diante de outros direitos previstos também no artigo 5º, como igualdade, privacidade e liberdade.

Fonte: G1


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