Se aprovada, lei vai permitir que empresas brasileiras ofertem os jogos com pagamento de taxas e tributos. Mas haverá normas específicas para a participação em cada um desses jogos.
A aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, do projeto que libera jogos de azar no país levantou dúvidas sobre como as nova regras funcionariam na prática.
Estariam liberados, por exemplo, os cassinos, as apostas em corrida de cavalo, bingos e jogo do bicho. Cada um com normas próprias (veja mais abaixo).
Lembrando que o texto ainda precisa passar pelo plenário do Senado e pela sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pode optar por vetar trechos ou mesmo a proposta inteira.
Na CCJ, a votação foi 14 a 12 pela aprovação. Ou seja, placar apertado. O projeto não tem boa aceitação entre setores religiosos do parlamento.
CCJ do Senado aprova projeto que libera jogos de azar no Brasil
O que será liberado
A proposta aprovada pela CCJ autoriza a prática e a exploração no Brasil de:
- jogos de cassino
- jogos de bingo
- jogos de videobingo
- jogos online
- jogo do bicho
- apostas em corridas de cavalos (turfe)
Normas para cada tipo de jogo
Cada tipo de jogo terá critérios previamente estabelecidos para a operação:
Apostas em corridas de cavalo: a empresa que vai oferecer o serviço precisará pedir, por exemplo, credenciamento prévio no Ministério da Agricultura para corridas de cavalo e solicitar, em até um ano, autorização para operar apostas ao Ministério da Fazenda. Se o local das apostas também desejar oferecer bingo, deverá também comprovar os requisitos necessários para esse tipo de jogo.
Cassinos: serão credenciados por leilões públicos e poderão funcionar somente em complexos integrados de lazer ou em embarcações. Versão aprovada pela Câmara previa que os espaços voltados a cassinos deveriam ser “construídos especificamente para esse fim”. Na CCJ do Senado, o texto foi alterado para locais “especificamente destinados a esse fim”. O relator avalia que a mudança vai “garantir a maior participação do setor hoteleiro” na oferta de cassinos.
Bingos: a oferta somente poderá ocorrer em endereços permanentes — as chamadas casas de bingo. As licenças para operação valerão por 25 anos.
Jogo do bicho: também terá licença de 25 anos, que somente será concedida a empresas que comprovarem recursos suficientes para o pagamento de suas obrigações. Os registros das apostas terão de ser colocados em uma plataforma digital. Especificamente nesta prática não será preciso identificar apostadores que receberem prêmios até o limite da isenção do Imposto de Renda.
Quem poderá jogar
O projeto estabelece que somente maiores de idade poderão jogar. Menores de idade também não poderão acessar endereços credenciados para a oferta dos jogos, que não poderão ter máquinas de jogos instaladas no exterior.
De acordo com a proposta, apostadores terão até 90 dias para reclamar os prêmios das apostas.
O texto aprovado pela CCJ estabelece que estarão impedidas de apostar em qualquer uma das modalidades:
Pessoas jurídicas;
▶️pessoas com compulsão em jogos, que pedirem a inclusão no Registro Nacional de Proibidos (Renapro);
▶️pessoas interditadas judicialmente, a pedido de familiares, por vício em jogos;
▶️pessoas consideradas insolventes — isto é, aquelas que têm dívidas maiores do que o patrimônio;
▶️pessoas ligadas às empresas de jogos;
▶️agentes públicos vinculados a órgãos de fiscalização dos jogos;
O projeto prevê, ainda, a criação de uma política nacional de proteção aos apostadores, com a obrigação das casas de apostas de manter serviço de atendimento aos apostadores e mecanismos de prevenção do vício em jogos.
O texto proíbe que as empresas de apostas ofertem, concedam ou facilitem empréstimos aos apostadores e permite que empresas credenciadas pelo Ministério da Fazenda atuem na cobrança de dívidas de apostas.
Só empresas registradas
O texto estabelece que os jogos de azar somente poderão ser oferecidos por empresas registradas, sediadas e administradas no Brasil. A oferta dependerá da concessão de uma licença pelo Ministério da Fazenda.
Pelas regras previstas no projeto, o estatuto da empresa deverá estabelecer que a atividade principal do CNPJ será a exploração dessas práticas, mas atividades como comércio de alimentos e bebidas e a realização de atividades artísticas e culturais poderão ser registradas como atividades secundárias.
Para ter direito a uma licença de operação, além de outros requisitos, a empresa precisará comprovar origem lícita de recursos e um capital mínimo:
- para bingo: R$ 10 milhões
- para cassinos: R$ 100 milhões
- para jogo do bicho: R$ 10 milhões
As licenças seguirão critérios a serem definidos pelo ministério e poderão ser concedidas em caráter permanente ou por prazo determinado. A operação também poderá autorizada para locais específicos ou previamente definidos — as chamadas zonas de jogos. Essas autorizações serão inegociáveis e intransferíveis.
A oferta dos jogos somente poderá acontecer em estabelecimentos físicos ou virtuais autorizados pelo governo federal.
Fim de uma proibição de quase 80 anos
O texto põe fim a uma proibição, prevista numa lei de 1946, à exploração de jogos de azar em todo o território nacional. Também revoga trechos da Lei de Contravenções Penais, que estabelece punições para as práticas.
A operação dos jogos de azar, no entanto, deverá seguir uma série de critérios. Serão exigidos, por exemplo, valores mínimos de capital da empresa e comprovação de origem lícita dos recursos. Somente empresas com sede no Brasil poderão operar as jogatinas, que estarão permitidas em locais previamente autorizados.
De acordo com o projeto, ficará a cargo do Ministério da Fazenda definir os processos de licenciamento, fiscalização e autorização de exploração. O governo também poderá criar uma agência reguladora.
Pela proposta, somente maiores de 18 anos poderão jogar. Haverá proibição, por exemplo, para jogadores que se declararem ludopatas (pessoas diagnosticadas com compulsão por jogos de azar) ou forem interditados judicialmente.
O relator do projeto, senador Irajá (PSD-TO), defendeu que os jogos de azar representam uma "atividade econômica relevante" no Brasil e que, em razão disso, devem estar "sujeitos à regulamentação pelo Estado".
Fonte: G1