Justiça derruba liminar e autoriza leilão de arroz do governo

 A 4ª Vara Federal de Porto Alegre havia concedido, na quarta-feira (5/6), uma liminar suspendendo o leilão para compra de arroz

Victor Cardoner/Getty Images

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região cassou a liminar, nesta quinta-feira (6/6), que suspendia o leilão para a compra de arroz importado, autorizando o pregão. Portanto, o leilão, organizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e publicado no último dia 29, está mantido.

Na quarta-feira (5/6), um juiz federal tinha suspendido o leilão para a compra das 300 mil toneladas de arroz importado, que seria realizado pelo governo federal. A decisão foi tomada em caráter liminar e responde a uma ação do Partido Novo.

A decisão proferida pelo desembargador federal Fernando Quadros da Silva, diz que a suspensão iria causar uma “grave lesão à ordem público-administrativa”.

De acordo com a decisão, o abastecimento do alimento é uma condição básica, “Sinaliza que o art. 2, IV, da Lei nº 8.171, de 1991, afirma que o adequado abastecimento alimentar é condição básica para garantir a tranquilidade social, a ordem pública e o processo de desenvolvimento econômico-social”.

As compras dos produtos serão realizadas através de leilões públicos ao longo deste ano. Os estoques serão prioritariamente destinados à venda para pequenos varejistas nas regiões metropolitanas.

Segundo o juiz federal substituto da Justiça Federal da 4ª Região, Bruno Risch Fagundes de Oliveira, sobre a suspensão de ontem, “Não há indicativo de perigo concreto de desabastecimento de arroz no mercado interno ocasionado pelas enchentes no Rio Grande do Sul, mas apenas um apontamento de dificuldade temporária no escoamento da produção local”.

Na terça-feira (4/6), a Justiça Federal do Rio Grande do Sul havia determinado que a União e a Conab prestassem, no prazo de 24 horas, informações sobre o leilão.


Fonte: Metrópoles


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