É necessário que o possuidor esteja utilizando o imóvel para moradia ou produção agrícola
A usucapião de imóveis rurais é uma ferramenta importante para regularizar a posse de terras (Tom Werner/Getty Images) |
A usucapião é um instituto jurídico que possibilita a aquisição da propriedade de um bem móvel ou imóvel por meio da posse prolongada e pacífica, desde que cumpridos determinados requisitos legais. Quando se trata de imóveis rurais, a usucapião segue regras específicas que levam em conta o tamanho da terra, o tempo de posse e o uso produtivo do imóvel. Entenda como funciona esse processo e as suas principais características.
1. O que é usucapião de imóvel rural?
A usucapião de imóvel rural permite que o possuidor de uma área rural se torne o proprietário legal dessa terra, desde que cumpra certos critérios estabelecidos pelo Código Civil e pela legislação específica sobre o tema. Para isso, é necessário que o possuidor esteja utilizando o imóvel para moradia ou produção agrícola e que essa posse seja contínua, pacífica e sem oposição por um período mínimo de tempo.
2. Requisitos para usucapião rural
- Para que a usucapião rural seja concedida, é preciso atender a uma série de requisitos legais, conforme previsto no Código Civil brasileiro e na Lei nº 6.969/1981. Os principais requisitos incluem:Posse ininterrupta e sem oposição: O possuidor deve ter ocupado o imóvel de maneira contínua, pacífica e sem contestação por parte de terceiros, incluindo o proprietário original, por um período mínimo de tempo.
- Posse com animus domini: O possuidor deve agir como se fosse o dono do imóvel, realizando benfeitorias, cercando a área e utilizando-a de forma produtiva.
- Finalidade produtiva ou moradia: A usucapião de imóvel rural exige que a terra esteja sendo utilizada para a subsistência do possuidor ou de sua família, seja através da produção agrícola, pecuária ou de outra atividade econômica, ou que esteja sendo utilizada para moradia.
3. Tipos de usucapião rural
- Existem diferentes tipos de usucapião rural, cada um com requisitos específicos de tempo de posse e tamanho da área. A seguir, apresentamos os principais tipos:Usucapião especial rural: É regulado pela Constituição Federal de 1988, que estabelece que o possuidor pode adquirir o imóvel rural com área de até 50 hectares, desde que tenha posse ininterrupta e sem oposição por pelo menos cinco anos e use o imóvel para sua moradia e produção. Além disso, o possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano.
- Usucapião extraordinária: Nesse caso, o prazo para a aquisição do imóvel é de 15 anos de posse contínua e pacífica, independentemente de o possuidor ter utilizado a terra para produção ou moradia. No entanto, o prazo pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor tiver realizado benfeitorias ou estabelecido sua residência no local.
- Usucapião ordinária: A usucapião ordinária exige um prazo de 10 anos de posse ininterrupta e sem oposição, com base em um justo título e boa-fé por parte do possuidor.
4. Processo de usucapião rural
- O processo de usucapião, tanto de imóveis rurais quanto urbanos, pode ser judicial ou extrajudicial. Veja como funciona cada um:Usucapião judicial: O processo judicial é o mais comum. O possuidor entra com uma ação de usucapião no Judiciário, apresentando provas da posse, como testemunhos, documentos que comprovem o uso da terra e benfeitorias realizadas. O juiz analisa o caso e, se todos os requisitos forem cumpridos, concede a propriedade ao possuidor.
- Usucapião extrajudicial: A Lei nº 13.105/2015 introduziu a possibilidade de realizar a usucapião de forma extrajudicial, diretamente em cartório, desde que não haja oposição de terceiros e todos os herdeiros ou interessados concordem com o processo. Nesse caso, o processo tende a ser mais rápido e menos burocrático.
5. Documentação necessária
- Para dar entrada no processo de usucapião rural, seja ele judicial ou extrajudicial, o possuidor deve reunir a seguinte documentação:
- Comprovantes de posse, como recibos de compra e venda, contratos, notas fiscais de produção agrícola, entre outros.
- Planta e memorial descritivo do imóvel, elaborados por profissional habilitado.
- Certidões negativas de débitos fiscais e certidões de matrículas do imóvel.
- Documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência.
Por que você precisa saber disso
A usucapião de imóveis rurais é uma ferramenta importante para regularizar a posse de terras e garantir o direito à propriedade para pequenos produtores e moradores de áreas rurais. No entanto, é fundamental que os requisitos legais sejam cumpridos e que o processo seja conduzido de forma adequada, seja pela via judicial ou extrajudicial. O apoio de um advogado especializado pode ser essencial para garantir o sucesso do processo e evitar complicações.
Fonte: Exame