Tribunal Regional Eleitoral do ES reconheceu fraude à cota de gênero por parte do PMB Crédito: Victor Jubini
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) reconheceu a prática de fraude à cota de gênero — candidatura feminina laranja — por parte do Partido da Mulher Brasileira (PMB), nas eleições de 2022, em decisão dessa quinta-feira (21).
Conforme a Corte, uma filiada à legenda constava da chapa de candidatos a deputado estadual no pleito daquele ano, porém não teria se movimentado em busca de votos, bem como não registrou gastos de campanha. A mulher, identificada como Matilde Aparecida Marinato Fortes, contabilizou apenas 5 votos ao final da eleição.
Para o relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), desembargador Dair Bregunce de Oliveira, ficou constatado o uso da candidatura da ré no processo para fraudar o que determina a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), que diz que os partidos devem reservar o mínimo de 30% de candidaturas femininas nas chapas proporcionais (vereador, deputado estadual e federal) lançadas por eles em ano eleitoral.
Com isso, Matilde Marinato e o então presidente estadual do PMB, Paulo Sérgio Libório Bastos, acusado de ser conivente com a fraude, foram condenados a ficar inelegíveis por oito anos, a contar a data da fraude.
O TRE-ES ainda determinou que os votos recebidos pela legenda sejam anulados. A decisão possui efeito imediato, não sendo necessária a publicação do acórdão que a chancelou.
Sobre o processo, o partido, não se manifestou.
Fonte: A Gazeta