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(Imagem Google Maps) |
A medida foi formalizada na Portaria nº 002/2024, assinada pelo juiz Marcelo Faria Fernandes. A decisão tem como base a Lei Municipal nº 3.816/2024, que regula o código de posturas do município e visa promover a harmonia, o equilíbrio e a boa convivência.
O juiz considerou as diversas tentativas fracassadas de resolver os problemas de perturbação do sossego alheio como motivo para a ação. Os estabelecimentos que descumprirem a determinação poderão enfrentar sanções severas, incluindo prisão por desobediência.
A medida entrou em vigor desde o dia 3 de dezembro de 2024. Essa decisão busca dar uma resposta às frequentes reclamações de moradores do entorno e favorecer a convivência pacífica e harmoniosa na região da 'Cidade Alta'.