Tíquete-alimentação: a empresa é obrigada a fornecer?


O valor do tíquete-alimentação deve contabilizar o mês ou os dias efetivamente trabalhados? Saiba o que fazer quando verificar algo errado

Foto: Freepik

“A empresa me informou que agora, em fevereiro, o valor do tíquete-alimentação vai ser menor porque o mês tem menos dias. É correto isso? Eu queria que o Conexão Justiça respondesse pra gente! Obrigada”. A dúvida é de uma auxiliar de serviços gerais, que prefere não se identificar.

Primeiro, é importante saber que o tíquete-alimentação, também conhecido como vale-alimentação, é um benefício oferecido por algumas empresas aos seus funcionários para auxiliar na compra de alimentos.

É diferente do tíquete-refeição, que é destinado ao pagamento de refeições prontas em restaurantes e estabelecimentos similares.

O advogado Pedro Carvalho, especialista em direito do Trabalho, lembra que o tíquete-alimentação não é obrigatório por lei, e sim um benefício oferecido voluntariamente por algumas empresas.

“Exceto em casos específicos previstos em acordos ou convenções coletivas de trabalho. Portanto, nem todos os trabalhadores têm direito a receber vale-alimentação”, explicou.

O tíquete-alimentação, geralmente, é fornecido em formato de cartão magnético ou eletrônico, similar a um cartão de crédito ou débito.

O trabalhador recebe um valor mensal da empresa, que pode ser utilizado em supermercados, mercados, mercearias, açougues, hortifrutis e outros estabelecimentos que aceitam essa forma de pagamento.

“Geralmente, o valor do tíquete-alimentação é pago por dia trabalhado, ou seja, o trabalhador recebe o benefício proporcionalmente aos dias em que efetivamente trabalhou no mês. Se houver faltas, pode haver desconto no valor, no entanto, o desconto pode variar de acordo com a política da empresa ou o que estiver previsto em acordo ou convenção coletiva”, destacou Pedro Carvalho.


Valor do tíquete-alimentação e quem define

O valor do tíquete-alimentação é definido pela empresa, levando em consideração diversos fatores como:Política interna da empresa: algumas empresas oferecem o mesmo valor para todos os funcionários, enquanto outras podem variar o valor de acordo com o cargo, salário ou tempo de serviço.

Acordo ou convenção coletiva: se houver um acordo ou convenção coletiva da categoria profissional do trabalhador, o valor do tíquete-alimentação pode estar previsto no documento.
Benefícios oferecidos no mercado: a empresa pode pesquisar os valores praticados por outras empresas do mesmo setor para definir um valor competitivo.


O que o empregado pode fazer quando observar algo errado?

Se o trabalhador identificar alguma irregularidade relacionada ao tíquete-alimentação, como valores incorretos, falta de crédito, cobranças indevidas ou dificuldades para utilizar o cartão, ele deve seguir os seguintes passos:Contatar o RH ou Departamento de Recursos Humanos da empresa: explicar o problema e apresentar as evidências, como extratos ou comprovantes de pagamento.

Buscar auxílio do sindicato da categoria: se a empresa não resolver o problema, o sindicato pode auxiliar na negociação ou orientar sobre as medidas legais cabíveis.

Procurar um advogado trabalhista: em casos mais complexos, o advogado pode orientar sobre os direitos do trabalhador e as possíveis ações judiciais.

É importante lembrar que o tíquete-alimentação é um benefício e não faz parte do salário, portanto, não integra a base de cálculo para férias, 13º salário, FGTS e outras verbas trabalhistas.


Conexão Justiça aborda problemas jurídicos

O Conexão Justiça é um projeto idealizado e apresentado pela jornalista Marcelle Altoé, que também é advogada.

Além da publicação na coluna do jornal online Folha Vitória ES, as matérias vão ao ar na TV Vitória toda quarta-feira no programa Cidade Alerta ES (18h) com reprise na quinta no ES no Ar (06h30).


Fonte: Folha Vitória



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