Autores do pedido acatado pelo TCES dizem que tiveram contrato rescindido pela prefeitura, em janeiro deste ano, sem direito a ampla defesa

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) determinaram a suspensão de uma ata de registro de preço em Ecoporanga, no Noroeste capixaba, visando à contratação de serviços de execução e manutenção de vias, ciclovias, praças e espaços públicos na cidade.
O valor da contratação barrada pela Corte de Contas e que deveria ser concretizada via ata estava estimado em quase R$ 9 milhões.
A decisão do TCES possui teor cautelar e foi proferida na sessão do último dia 22. Os autores do pedido à Corte de Contas são os representantes da empresa São Gabriel Ambiental e Terraplanagem Ltda. O Executivo municipal mantinha com os autores da ação um contrato para a prestação dos mesmos serviços a serem contratados com uma nova empresa.
Segundo representantes da São Gabriel Ambiental, o contrato com a prefeitura teria sido rescindido em janeiro deste ano, sem a observância de contraditório e ampla defesa.
A empresa ainda sustenta que o valor do novo contrato que a prefeitura pretende firmar é quase quatro vezes maior que o do certame rescindido unilateralmente, saindo de R$ 2,4 milhões para R$ 8,9 milhões por ano. No entanto, é importante destacar que, por se tratar de registro de preço, não necessariamente todo o montante seria executado pelo Executivo durante os 12 meses de vigência do certame.
Em defesa apresentada nos autos, a Prefeitura de Ecoporanga alegou que a ata de registro de preço questionada no TCES não tem, segundo a gestão municipal, relação com os serviços objeto do contrato rescindido com a empresa autora da ação, e que, "portanto, não é possível compará-los como faz a representante, nem mesmo quanto a valor de contratação, nem tão pouco ao objeto do contrato".
Para fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, analisou os pontos apresentados, assim como as justificativas enviadas pelos gestores do município e decidiu pela suspensão da ata de registro de preços. Conforme Ciciliotti, cujo entendimento foi acompanhando pelos demais conselheiros do tribunal, o fundamento da cautelar foi a adesão pela prefeitura ter ocorrido posteriormente à vigência da ata de registro.
Já no que se refere à suposta não observação do prazo de vigência da ata de registro de preço, a Prefeitura de Ecoporanga pontua, em sua defesa, que o certame ao qual aderiu teria sido celebrado pela Prefeitura de Barra de São Francisco em 6 de fevereiro do ano passado e tornado público no dia 8 do mesmo mês.
"Ou seja, sua validade são 12 meses contados da sua publicação, por analogia ao estabelecido no Decreto nº 11.462/2023, que dispõe sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços", diz o Executivo de Ecoporanga no processo.
A decisão do TCES possui efeito imediato. Foi dado o prazo de dez dias para que o Executivo municipal comprove as providências adotadas, bem como para se pronunciar sobre a representação. Entretanto, consulta feita pela reportagem de A Gazeta ao Diário Oficial da Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (Amunes), na noite desta quarta-feira, mostra que a prefeitura já havia suspendido a adesão à ata desde o dia 25 deste mês, atendendo decisão do TCES.
Segundo pedido recusado pelo TCES
Além desse pedido de cautelar, os representantes da empresa também desejam a suspensão de três contratações feitas por dispensa de licitação. Essas contratações, por sua vez, tinham como objetivo a contratação de merendeiras para as escolas municipais.
Esse pedido, no entanto, foi recusado. “Embora seja possível considerar a existência de potencial afronta ao interesse público, observa-se que as contratações em questão envolvem áreas de notória relevância social, como saúde, educação e assistência social, nas quais os profissionais contratados possivelmente desempenham funções de elevado impacto para a coletividade. Nesse contexto, a concessão de medida cautelar para suspender, neste momento, a execução dos referidos contratos poderia acarretar prejuízos mais gravosos e de difícil reparação”, apresentou o relator.
Fonte: A Gazeta