ALES publica Lei e ES passa a ter Dia do Estado Laico


A data será celebrada anualmente, em  05 de outubro


O Espírito Santo tem agora o Dia do Estado Laico, a ser celebrado anualmente em 5 de outubro. Instituída pela Lei 12.621, publicada no Diário do Poder Legislativo (DPL) de segunda-feira (3), a data busca estimular o debate público sobre a importância do diálogo inter-religioso e o combate à intolerância.

De autoria da deputada estadual Camila Valadão (Psol), o dia faz referência à promulgação da Constituição Federal de 1988. “A Constituição elevou a laicidade a princípio fundamental do Estado brasileiro. Celebrar esse dia no Espírito Santo é defender a democracia, a igualdade e a liberdade de consciência de todas as pessoas. É uma forma de reafirmar o compromisso do poder público com a igualdade e o respeito à diversidade. Ao garantir que nenhuma fé seja favorecida, protegemos todas”, afirma Camila.

Camila: nenhuma fé pode se sobrepor à outra; liberdade religiosa é um direito de todas as pessoas / Foto: Paula Ferreira

Segundo dados do Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN), cerca de 70% da população capixaba segue vertentes do cristianismo, enquanto 9% não têm religião, 2% são espíritas, 1% professam religiões de matriz africana e mais de 5% se distribuem entre outras tradições e religiosidades.

“O Espírito Santo é um estado onde a diversidade de crenças e também a não crença precisam ser respeitadas. Instituir o Dia do Estado Laico é reforçar que nenhuma fé pode se sobrepor à outra e que a liberdade religiosa é um direito de todas as pessoas”, afirmou a parlamentar.

O Movimento do Estado Laico tem atuado nacionalmente para ampliar a discussão, defendendo a criação de um Dia Nacional do Estado Laico e apresentando projetos semelhantes em diversas Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas pelo país. Olinda, em Pernambuco, foi a primeira cidade a aprovar o Dia do Estado Laico.

Assessoria  de Comunicação da ALES




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