DNIT terá de pagar mais de R$ 600 mil a moradores por prejuízos em plantação do ES


Decisão do STJ mantém condenação contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes por danos a lavoura de banana em Linhares


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ao pagamento de R$ 598.945,76 a dois produtores rurais de Linhares (ES), além de R$ 10 mil por danos morais, por prejuízos causados a uma plantação de bananas em decorrência de intervenções na BR-101 realizadas em 2013.

O processo teve origem após fortes chuvas que atingiram a região em 2013, quando uma área de lavoura ficou alagada por um longo período, o que levou à perda parcial da produção e ao prejuízo financeiro dos agricultores, conforme laudo judicial. A lentidão no escoamento da água foi atribuída ao entupimento de manilhas no sistema de drenagem de um trecho da rodovia, cuja responsabilidade de manutenção era do DNIT à época.

Em sua defesa, o DNIT argumentou que as obras que teriam causado o alagamento estavam sendo executadas por uma empresa terceirizada, e que o trecho estava sob administração da concessionária Eco101 — atualmente Ecovias Capixaba — após a concessão da rodovia. Contudo, o STJ entendeu que o órgão federal ainda tinha responsabilidade de fiscalizar a manutenção e o cumprimento das obrigações contratuais, mantendo a obrigação de indenizar.

A decisão, proferida no final do mês de janeiro (28), pelo ministro relator Paulo Sérgio Domingues, negou provimento ao recurso do DNIT, confirmando o pagamento de mais de R$ 600 mil, valor que inclui danos materiais — como a lavoura perdida e o lucro cessante — e danos morais, em favor dos produtores lesados.

O caso é um exemplo de como a responsabilidade por manutenção de infraestrutura pública pode gerar reparações financeiras significativas quando falhas contribuem para prejuízos a terceiros.



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