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Casal mineiro é condenado por se recusar a vacinar os filhos

maio 25, 2026

Pais alegavam buscar “imunização natural” e terão que pagar multa de três salários mínimos

Vacinação infantil é direito garantido pela Constituição Federal e pelo ECA - Foto: Agência Brasil/EBC

Um casal de Luisburgo, na Zona da Mata mineira, foi condenado após se recusar a vacinar os três filhos menores de idade. A decisão atendeu a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou o pagamento de multa equivalente a três salários mínimos.

Segundo o MPMG, o valor será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA). A ação foi conduzida pela Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de Manhuaçu, após denúncias feitas pelo Conselho Tutelar.

De acordo com o Ministério Público, uma das crianças não recebeu a vacina contra HPV. Outra não tomou nenhuma dose prevista pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI) desde o nascimento. Já o terceiro filho estava temporariamente com o cartão vacinal em dia, mas os pais afirmaram que deixariam de vaciná-lo.

Ainda conforme o MPMG, o casal manteve a recusa mesmo após orientações e advertências das autoridades de saúde. Os pais alegaram seguir uma suposta “imunização natural”, baseada em convicções pessoais.

Na decisão, a Justiça considerou entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a vacinação infantil é obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

A sentença também apontou que o poder familiar não permite aos pais colocar a saúde dos filhos em risco por motivos ideológicos ou filosóficos.

Segundo o Ministério Público, a conduta configurou infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), relacionada ao descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar.

O casal deverá pagar a multa após o trânsito em julgado da decisão.


Fonte: O Tempo






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