Quer deixar de ser MEI ou descumpriu alguma das condições como MEI?



•Se a sua empresa está crescendo e não atende mais às condições de MEI, parabéns!

•Isso quer dizer que você teve sucesso em seu negócio e agora precisará migrar para um outro tipo de negócio (microempresa) que te dará outras possibilidades.

•Mas com estas possibilidades também vem grandes responsabilidades e você precisará mudar para outro regime tributário.

•Entenda o que vai acontecer em cada caso:

Ultrapassou o faturamento?

Dependendo do valor ultrapassado, siga um dos procedimentos a seguir:
Se ultrapassar o limite em até 20%

Faça a DASN em janeiro do ano seguinte informando o valor total vendido pela empresa no ano anterior, ou seja, no ano em que ocorreu o excesso.

Pague o boleto gerado no próprio sistema da declaração (DASN). Nele já serão calculados automaticamente os impostos sobre o valor excedente.

Procure o apoio de um(a) profissional de contabilidade para solicitar seu desenquadramento como MEI e realizar toda a parte de escrituração fiscal e tributária do seu negócio daí em diante.


Quer saber o quanto você pagaria neste caso? Veja um exemplo:


Dependendo do valor ultrapassado, siga um dos procedimentos a seguir:
Se ultrapassar o limite em mais de 20%

Procure imediatamente o apoio de um(a) profissional de contabilidade para solicitar o seu desenquadramento como MEI e realizar a escrituração fiscal e tributária do seu negócio.

Será preciso recolher os impostos e cumprir as obrigações como optante pelo Simples Nacional (ou outro regime) desde o início do ano em que ocorreu o excesso do faturamento*.
*Se o limite for excedido no primeiro ano, a empresa será desenquadrada desde a data de abertura do CNPJ.

Sua empresa precisará atuar como microempresa no ano em que extrapolou o faturamento e no ano seguinte.


Quer saber o quanto você pagaria neste caso? Veja um exemplo:



Quer deixar de ser MEI ou descumpriu alguma das condições como MEI?

Mesmo que sua empresa não ultrapasse o limite permitido como MEI, pode ser que você precise migrar por outros motivos:
  • Contratar de mais de um empregado(a)
  • Pagar salário maior do que o piso da categoria ou de um salário mínimo
  • Ter sócio(a)
  • Participar de outra empresa (CNPJ) como administrador, sócio ou titular
  • Incluir ocupação não permitida como MEI
  • Abrir filial
  • Comprar insumos ou mercadorias em mais de 80% do valor que vender, a partir do segundo ano de funcionamento.

Para estes descumprimentos, entenda o que o que precisará fazer:
  • Procure o apoio de um(a) profissional de contabilidade para te acompanhar no processo de migração e realizar a escrituração fiscal e tributária do seu negócio deste momento em diante.
  • Peça a este(a) profissional para realizar uma simulação para você entender qual o melhor regime tributário para sua empresa deste momento em diante (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
  • Realize a migração no site do Simples Nacional, marcando o motivo pelo qual deseja o desenquadramento, informando a data em que já ocorreu ou em que vai acontecer o motivo. Assim, sua empresa migrará a partir do mês seguinte a esta data.

Atenção!

A Receita Federal do Brasil poderá fazer o desenquadramento automático, caso você se encontre em alguma dessas situações e não a regularize.

Veja o que será necessário após o desenquadramento, conforme o Manual de Registro de Empresário Individual


Realizado o processo de desenquadramento da condição de MEI:

I - os atos de alteração e extinção continuarão a ser praticados pelo Portal do Empreendedor até à data anterior à data efeito do respectivo evento de desenquadramento, quando essa for data futura;
II - a partir da data efeito a que se refere o inciso anterior, os atos de alteração e extinção do empresário, antes praticados pelo Portal do Empreendedor, passarão a ser protocolizados e arquivados diretamente na Junta Comercial, devendo, o primeiro ato, ser instruído com cópia do desenquadramento mediante comunicação do interessado ou de ofício;
III - o empresário cuja inscrição foi gerada pelo Portal do Empreendedor deverá arquivar alteração na Junta Comercial promovendo a inclusão de dados não fornecidos no processo especial de registro, caso não o faça por intermédio de ato de alteração de dados ou de extinção; e;
IV - nos casos de desequadramento, em razão dos motivos abaixo indicados, o empresário procederá arquivamento, na Junta Comercial, de documentos de formalização dos respectivos atos, como segue:


Motivo do desenquadramento Providência na Junta Comercial

375 – SIMEI – Desenquadramento do SIMEI por comunicação do contribuinte - Natureza jurídica vedada Protocolar processo de transformação de empresário para outra natureza jurídica.
376 – SIMEI – Desenquadramento do SIMEI por comunicação do contribuinte - Atividade econômica vedada Protocolar processo de alteração do objeto do empresário.
378 – SIMEI – Desenquadramento do SIMEI por comunicação do contribuinte - Abertura de filial Protocolar processo de abertura de filial do empresário.


Como realizar o desenquadramento?
  • Clique em “Realizar Desenquadramento”.Realizar Desenquadramento
  • Em Comunicação de Desenquadramento do SIMEI, clique na chave em “Código de Acesso”.
  • Informe o CNPJ, CPF e Código de Acesso do Simples Nacional
  • Selecione um dos motivos para o seu desenquadramento e informe a data do fato, se for solicitado.
Aguarde a análise do pedido

Com informações do Gov.br




Postagem Anterior Próxima Postagem