Para
se isentar da responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências com o
veículo após a venda, a exemplo de acidentes e infrações de trânsito, é
fundamental que o antigo proprietário comunique a transferência ao Departamento
Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES).
O
procedimento é obrigatório de acordo com o Art. 134, do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB). A legislação exige que o vendedor encaminhe ao órgão
executivo de trânsito do Estado, dentro de um prazo de até 30 dias, cópia
autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente
assinado e datado.
Serviço
O
comunicado de venda é gratuito e para fazê-lo o vendedor deve se dirigir a uma
unidade do Detran|ES e apresentar documento de identificação e cópia
autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV). O documento deve estar
devidamente datado e assinado pelo comprador e vendedor e com firma
reconhecida.
O
gerente de Veículos do Detran|ES, Cleber Bongestab, orienta que, antes de
entregar o CRV ao comprador, o vendedor deve tirar uma cópia autenticada do
documento devidamente preenchido.
Bongestab
reforça, ainda, que é dever do proprietário realizar a comunicação da venda ao
órgão de trânsito. “Se o antigo proprietário não informar a venda ao Detran|ES,
o veículo permanecerá em seu nome e ele continuará sendo o responsável pelos
impostos, multas, taxas e até danos causados a terceiros com o veículo”, alerta
o gerente.
Transferência
Assim
como o vendedor do veículo tem o dever de fazer o comunicado de venda, o CTB
também estabelece que o novo proprietário tem prazo de 30 dias para fazer a
transferência do veículo para seu nome, contados da data anotada no CRV.
Confira aqui o
procedimento para fazer o Comunicado de venda no Detran|ES.
Assessoria de Comunicação do Detran|ES