O instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou as regras de comprovação de vida
anual para recebimento de benefícios. O procedimento e a renovação de senha
deverão ser efetuados na instituição financeira pagadora, por meio de
atendimento eletrônico com uso de biometria ou mediante a identificação por
funcionário. Quem deixa de fazer a comprovação tem o pagamento bloqueado.
O novo
protocolo foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira
(03/09/2019) e remodela as regras definidas em março de 2011. Os beneficiários
do INSS deverão realizar anualmente a renovação e prova de vida
independentemente da forma de recebimento do benefício.
Agora, a comprovação de vida realizada por representante legal ou procurador do
beneficiário deverá ser feita prioritariamente na instituição bancária pagadora
do benefício.
Só é
permitida a constituição de procurador para realização de comprovação de vida
quando o titular do benefício estiver ausente do país, ser portador de doença
contagiosa ou idoso acima de 80 anos ou ter dificuldades de locomoção.
Agência Brasil



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