INSS atualiza regras para comprovação anual de vida dos beneficiários



O instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou as regras de comprovação de vida anual para recebimento de benefícios. O procedimento e a renovação de senha deverão ser efetuados na instituição financeira pagadora, por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria ou mediante a identificação por funcionário. Quem deixa de fazer a comprovação tem o pagamento bloqueado.

O novo protocolo foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (03/09/2019) e remodela as regras definidas em março de 2011. Os beneficiários do INSS deverão realizar anualmente a renovação e prova de vida independentemente da forma de recebimento do benefício.

Agora, a comprovação de vida realizada por representante legal ou procurador do beneficiário deverá ser feita prioritariamente na instituição bancária pagadora do benefício.

Só é permitida a constituição de procurador para realização de comprovação de vida quando o titular do benefício estiver ausente do país, ser portador de doença contagiosa ou idoso acima de 80 anos ou ter dificuldades de locomoção.

Agência Brasil 




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