O
plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (27), a
partir das 14h, com a declaração de voto do ministro Edson Fachin, o julgamento
do recurso extraordinário, que trata do compartilhamento de dados financeiros
pelos órgãos de controle com o Ministério Público e autoridades policiais sem
prévia autorização judicial. O recurso começou a ser julgado na semana passada
e, até agora, votaram o relator, ministro Dias Toffoli, presidente do STF, e o
ministro Alexandre de Moraes.
Em seu
voto, Toffoli disse que o MP só pode ter acesso a dados globais de supostos
ilícitos, sem documentos que possam quebrar o sigilo das informações. No
entendimento do ministro, o Ministério Público (MP) não pode requisitar à
Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo Conselho de Controle de
Atividades Financeiras – Coaf, relatórios de inteligência financeira (RIFs)
"por encomenda", sem que nunca tenha recebido um alerta dos órgãos de
controle para verificar se "tem algo contra fulano".
Da
mesma forma, a Receita Federal não pode repassar extratos bancários e
declarações de imposto de renda aos procuradores sem decisão judicial
autorizando a quebra de sigilo fiscal.
As
informações financeiras são usadas pelo MP e pela polícia para investigar casos
de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e movimentações
financeiras de organizações criminosas.
O
ministro Alexandre de Moraes votou a favor da validade do compartilhamento de
dados financeiros da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), do Banco
Central, e da Receita Federal com o Ministério Público sem autorização
judicial.
O
ministro divergiu parcialmente de Dias Toffoli e disse que a Receita pode
repassar todos os dados ao Ministério Público, e que a UIF pode enviar dados
espontaneamente ou a pedido dos procuradores.
Moraes
afirmou que garantias constitucionais de sigilos bancário e fiscal, assim como
qualquer outro direito, não devem ser tidas como absolutas e “não podem servir
como escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas”.
Após o
voto de Moraes, o julgamento foi suspenso e marcado para ser retomado nesta
quarta-feira.
Entenda
Hoje,
a praxe é que órgãos de controle como a Receita Federal e a Unidade de
Inteligência Financeira (UIF) enviem ao Ministério Público Federal (MPF)
relatórios sobre movimentações atípicas, que podem indicar atividade ilícita.
No
caso concreto, os ministros julgam o recurso do MPF contra a anulação, pela
segunda instância da Justiça, de uma condenação por sonegação fiscal do dono de
um posto de gasolina em São Paulo. A investigação teve início em um relatório
do Fisco repassado diretamente aos procuradores.
O Supremo
já reconheceu a existência de jurisprudência sobre o caso, que terá repercussão
geral. Isso significa que, ao final do julgamento, será firmada tese a ser
seguida por todos os tribunais do país em processos do tipo.
Fonte: Agência Brasil