O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizará, de 26 a 28 de novembro, um ciclo
de audiências públicas para receber contribuições de representantes de partidos
políticos, de instituições públicas e privadas, de advogados que atuam na área
eleitoral e da sociedade em geral com o objetivo de aperfeiçoar as minutas de
resoluções relativas às eleições e às finanças e contabilidade dos partidos
políticos.
Para
participar dos eventos, os interessados devem enviar sugestões por escrito,
mediante o formulário eletrônico que será disponibilizado no Portal
do TSE até o dia 14 de novembro. No formulário, também será possível fazer a
inscrição para o uso da palavra no dia da audiência pública.
No dia
do evento, que se destina exclusivamente à exposição de sugestões, todas as
manifestações serão precedidas de identificação pessoal e respeitarão o prazo
improrrogável de cinco minutos.
Estima-se
que as audiências durem no máximo duas horas, podendo o tempo ser eventualmente
estendido, por decisão do ministro relator. Ocorrendo a inscrição de
representantes de mais de um órgão do mesmo partido político, terá eventual
preferência o representante do diretório nacional.
Todas
as audiências ocorrerão no Auditório I do edifício-sede do Tribunal, em
Brasília (DF), e serão transmitidas ao vivo pelo canal
da Justiça Eleitoral no YouTube.
Não
será necessário credenciamento prévio dos jornalistas interessados em fazer a
cobertura do evento.
Resolução sobre finanças e
contabilidade dos partidos políticos
A
minuta que trata de regulamentação da Lei dos Partidos Políticos foi publicada
nesta sexta-feira (8), com vistas à audiência pública marcada para o dia 26, a
partir das 15h. O ministro Sérgio Banhos é o relator dessa instrução, que tem
como base a regulamentação do disposto no Título III da Lei nº 9.096/1995 - Das Finanças e
Contabilidade dos Partidos Políticos.
A
regulamentação envolve questões como arrecadação e gastos de recursos pelos
partidos políticos (com destaque aos recursos provenientes do Fundo
Partidário), além da prestação de contas anuais e seu julgamento pela Justiça Eleitoral.
As
sugestões por escrito serão recebidas via formulário eletrônico até as 19h do
dia 27 de novembro.
Consulte
todas as informações no Portal do TSE.
Resoluções das eleições
Já no
dia 11 de novembro, começarão a ser disponibilizadas ao público, no Portal do TSE e
no Portal das Eleições, as
minutas das instruções que tratam da regulamentação das eleições. A elaboração
dessas normas é coordenada pelo vice-presidente do TSE e relator, ministro Luís
Roberto Barroso.
As
duas primeiras minutas referem-se às audiências públicas que ocorrerão no dia
26 de novembro, a partir das 9h, e tratam da resolução de arrecadação e gastos
de recursos, prestação de contas nas eleições, bem como da resolução sobre o
Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Em 12
de novembro serão disponibilizadas as minutas que irão a audiência pública em
27 de novembro, a partir das 10h: Propaganda eleitoral, horário gratuito e
condutas ilícitas em campanha eleitoral; Procedimentos de fiscalização e
auditoria do sistema eletrônico de votação; e Modelos de lacres para as urnas.
No dia
28 de novembro, terceiro e último dia de audiência, a partir das 10h30 serão
ouvidas as sugestões sobre quatro minutas de resolução, que serão
disponibilizadas ao público em 13 de novembro. São elas: Escolha e registro de
candidatos; Representações, reclamações e pedidos de resposta previstos
na Lei nº 9.504/1997; Pesquisas eleitorais; e
Atos gerais do processo eleitoral.
As
sugestões por escrito, a serem enviadas via formulário eletrônico, serão
recebidas até as 19h do dia seguinte ao da realização da respectiva audiência.
Calendário
As
audiências públicas relacionadas às resoluções das eleições são obrigatórias e
ocorrem no segundo semestre do ano anterior ao pleito. A obrigatoriedade das
audiências é fixada pelo art. 105 da Lei nº 9.504/1997. As resoluções que
regulamentam outros temas da lei eleitoral, a exemplo das contas anuais
partidárias, também têm a realização de audiência pública prevista em normas do
TSE.
Este
ano, o prazo entre a publicação das minutas de resoluções na internet e a
realização das audiências públicas foi abreviado pela Resolução TSE nº 23.597/2019, passando a
ser de 15 dias. Essa medida visa a aproximar o regulamento da realidade, tendo
em vista o exíguo prazo para a elaboração das minutas e a aprovação das
resoluções das eleições, que demandam a análise de alterações legislativas e
das sugestões submetidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos
participantes das audiências públicas.
Encerradas
as audiências, os relatores das instruções, com o auxílio das unidades técnicas
e dos grupos de trabalho responsáveis pela consolidação das minutas, examinarão
as contribuições recebidas, acolhendo ou não as sugestões. Em seguida,
submeterão as minutas das resoluções, bem como a fundamentação em caso de
eventual não acatamento de sugestão apresentada, ao Plenário do TSE para
análise em sessões administrativas.
O
processo de elaboração de resoluções pelo TSE e a realização de audiências
públicas com tal finalidade é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.472/2016.
Aprovação
A
estimativa é que as resoluções das eleições e da prestação de contas anuais dos
partidos sejam examinadas pelo Plenário da Corte ainda em 2019.
FONTE: TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL


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