Os projetos e tipologias construtivas
adotados em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos
públicos deverão passar a considerar os princípios do desenho universal, com
vistas à acessibilidade, quando da aquisição pela pessoa com deficiência. Essa
novidade está prevista no PLS 279/2016,
pronto para votação na Comissão de Infraestrutura (CI).
Desenho universal é a concepção de produtos,
ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem
necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de
tecnologia assistiva. De autoria do senador Romário (Podemos-RJ), a proposta
tem voto pela aprovação do relator, senador Weverton (PDT-MA).
O texto inclui a determinação no Estatuto da
Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) e prevê que, além
dos programas diretamente ligados ao poder público, também os que contam com
recursos subsidiados deverão adotar o mesmo critério.
Romário argumenta que sua proposta supre
uma lacuna do Estatuto da Pessoa com Deficiência fruto de veto aplicado pela
ex-presidente Dilma Rousseff. Ele defende a aprovação da medida lembrando que o
custo de construção é irrisório comparado ao de obras de adaptação.
“O desenho universal [inclusive] já integra o
direito brasileiro desde a edição da Lei da Acessibilidade - Lei 10.098, de
2000”, observou.
Já Weverton destaca que o desenho universal é
condição de dignidade e tratamento isonômico aos beneficiários da política
habitacional. Segundo ele, a recusa do Poder Executivo em implantá-lo nos
projetos de sua responsabilidade “é parte de um contexto mais amplo de
abordagem, que resultou em graves falhas verificadas nos empreendimentos
financiados pelo Programa Minha Casa, Minha Vida”, atestadas pelo Tribunal de
Contas da União (TCU).
“O projeto em análise contribui para resgatar
a dignidade não apenas das pessoas com deficiência, mas de toda a população
brasileira, que precisa ser tratada não como objeto, mas como sujeito das
políticas públicas nacionais”, defende o relator.
Caso seja aprovado na CI, se não houver recurso
para votação em Plenário, o texto será remetido à Câmara dos Deputados.
Fonte:
Agência Senado