Não
haverá mudança nos 40% recebidos por empregados demitidos
Está valendo, os empregadores deixam de pagar a multa adicional de
10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em demissões sem justa
causa. A taxa foi extinta pela lei que instituiu o saque-aniversário e aumentou
o saque imediato do FGTS, sancionada no último dia 12 pelo presidente Jair
Bolsonaro e entrou em vigor nesta quarta, 1º de janeiro.
A multa extra
aumentava, de 40% para 50% sobre o valor depositado no FGTS do
trabalhador, a indenização paga pelas empresas nas dispensas sem justa causa. O
complemento, no entanto, não ia para o empregado. Os 10% adicionais iam para a
conta única do Tesouro Nacional, de onde era repassado ao FGTS, gerido por
representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.
Criada em junho de 2001
para cobrir os rombos no FGTS deixados pelos Planos Verão (1989) e Collor
1 (1990), a multa adicional de 10% deveria ter sido extinta em junho
de 2012, quando a última parcela dos débitos gerados pelos planos econômicos
foi quitada. No entanto, a extinção dependia da edição de uma medida provisória
e da aprovação do Congresso Nacional.
Em novembro, o
governo incluiu o fim da multa na Medida Provisória 905, que
criou o Programa Verde e Amarelo de emprego para estimular a contratação
de jovens. O Congresso, no entanto, inseriu a extinção da multa
complementar na Medida Provisória 889, que instituiu as novas modalidades de
saque do FGTS.
Teto
de gastos
O fim da multa
adicional abrirá uma folga no teto federal de gastos. Isso porque, ao sair da
conta única do Tesouro para o FGTS, o dinheiro era computado como despesa
primária, entrando no limite de gastos.
Inicialmente, o
Ministério da Economia havia informado que a extinção da multa de 10% liberaria R$ 6,1 bilhões para o teto em 2020. No entanto, o
impacto final da medida ficou em R$ 5,6 bilhões.
O Orçamento Geral da
União deste ano terá uma folga de R$ 6,969 bilhões no teto de gastos. Além
do fim da multa extra do FGTS, a revisão para baixo na projeções de gastos
com o funcionalismo federal contribuiu para liberar espaço fiscal.