Auxílio Maternidade no
INSS tem nova solicitação agora em 2020. O Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) implementa a concessão do auxílio-maternidade automático. A iniciativa,
que faz parte de um pacote de modernização na liberação de benefícios da
Previdência Social, funcionará de forma integrada com os cartórios de registro
civil. De acordo com o presidente do instituto, Francisco Paulo Soares Lopes, a
medida chega para modernizar os processos e visa também a desafogar as agências
do órgão, que sofrem com excesso de requerimentos e poucos servidores.
— Quando o pai ou a mãe
for ao cartório registrar o recém-nascido, as informações serão repassadas ao
INSS e, automaticamente, o benefício será liberado. Isso evitará a demora na
concessão desse auxílio tão importante — explicou Lopes.
De acordo com Lopes, os
cartórios serão um braço do INSS na concessão do benefício previdenciário.
Conforme destacou o presidente, os cartórios também poderão fazer atualizações
cadastrais junto ao INSS. Por exemplo, se a pessoa vai registrar a criança, e o
cartório detecta algum erro cadastral, será possível fazer a correção dos dados
no local para a liberação do benefício. — Estamos negociando com os cartórios.
Possivelmente, esse serviço deve ser cobrado, mas não passará de R$ 5. Vale
lembrar que, se a correção de cadastro for feita na agência, por exemplo,
continuará sendo de graça. Mas esse valor ainda está em negociação com a
associação de cartórios — destacou Lopes.
O salário-maternidade é
um benefício concedido às mães durante o período de afastamento após o
nascimento ou a adoção de uma criança. Apesar de ser conhecido por contemplar
quem trabalha com carteira assinada, as seguradas desempregadas também têm esse
direito, assim como as autônomas que contribuem para a Previdência Social,
incluindo as microempreendedoras individuais (MEIs).
De acordo o INSS, quem
está sem trabalhar tem direito ao salário-maternidade desde que o nascimento ou
a adoção tenha ocorrido dentro do período de manutenção da qualidade de
segurada. O benefício que essa pessoa vai receber resulta da média de suas últimas
12 contribuições, sendo que o valor não pode ultrapassar o teto do INSS (R$
5.645).
Jornal Extra