Os estudantes com
deficiência auditivo, de qualquer nível acadêmico, vão poder usar a tecnologia
do Sistema de Frequência Modulada Pessoal, do Sistema Único de Saúde
(SUS), para o tratamento de sua dificuldade de auditiva.
A decisão do
Ministério da Saúde consta da Portaria nº 3, de 19 de fevereiro, publicada
no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20). O prazo máximo
para efetivar a oferta ao SUS é de 180 dias, a contar a partir de hoje.
O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema
Único de Saúde (Conitec) sobre essa tecnologia está disponível no site do Conitec.
O relatório diz que
"o Sistema FM é considerado uma alternativa dentre outros materiais e
recursos da tecnologia assistiva utilizados por alunos com deficiência
auditiva, visando auxiliar a integração educativa-escolar".
Fonte: Agencia Brasil