Os benefícios pagos
pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram reajustados, em 4,48%, a
partir de 1º de janeiro de 2020. Com isso, a partir de 1º de fevereiro de 2020,
o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a
R$ 1.045,00 nem superiores a R$ 6.101,06.
O reajuste atinge as
pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, às pessoas
atingidas pela hanseníase e aos benefícios de prestação continuada pagos pelo
INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio-doença e pensão por morte.
Portaria
A portaria que trata
dos reajustes dos benefícios do INSS está publicada no Diário Oficial da União
desta terça-feira (11). Ela prevê ainda que o valor da cota do salário-família
por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido
de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2020, é de R$ 48,62 para o
segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56.
Fonte: Agência Brasil