A Caixa iniciou nesta
semana o atendimento para a liberação do saque do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) aos moradores atingidos pelas chuvas de janeiro em Iconha e Vargem
Alta.
As pessoas que
comprovarem a necessidade do valor, de acordo com os critérios da Caixa, terão
direito a sacar o saldo, limitado a R$ 6.220,00 por conta vinculada do FGTS.
Em Vargem Alta, primeiro os moradores
deverão fazer a verificação de saldo na conta numa agência da Caixa. Depois,
quem estiver apto ao recebimento do FGTS deve procurar a Secretaria de
Assistência e Desenvolvimento Social da prefeitura para retirada de uma
declaração atestando que sua residência foi atingida.
A secretaria fica na
Rua Pedro Israel David, próximo ao Parque de Exposições. O horário de
atendimento é das 8h às 15h. No local, a pessoa deverá apresentar um documento
de identificação pessoal, carteira de trabalho e comprovante de
residência. O saque poderá ser requisitado na agência da Caixa do
município até o dia 21 de abril.
Depois desse
processo, o morador poderá solicitar o saque do FGTS através do 'saque digital'
no aplicativo do FGTS no smartphone ou comparecer até uma agência da Caixa.
Em Iconha, o pedido de saque poderá ser
feito tanto pelo celular, como na agência da Caixa da cidade. O atendimento é
de segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 15h. O Creas, que estava realizando
o atendimento para o resgate, estará disponível apenas para emissão de laudos.
No município de
Iconha, há um calendário para o pagamento:
De 02 a 06 março (primeira semana): nascidos em
janeiro, fevereiro, março e abril.
De 09 a 13 março (segunda semana): nascidos
em maio, junho, julho e agosto.
De 16 a 20 março (terceira semana): nascidos
em setembro, outubro, novembro e dezembro.
De 23 de março em diante: todos.
Para sacar o valor nas duas cidades, o trabalhador deverá: possuir saldo em conta de FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo (desastre natural), em período inferior a 12 meses;
Para sacar o valor nas duas cidades, o trabalhador deverá: possuir saldo em conta de FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo (desastre natural), em período inferior a 12 meses;
Documentos necessários a serem fornecidos pelo
trabalhador:
Se Saque Digital, fazer upload no aplicativo APP FGTS de:
• Documento de
identificação pessoal; e
• Declaração emitida
pela Prefeitura municipal atestando que a residência foi afetada.
Se presencialmente em
uma agência CAIXA (originais e cópias):
• Documento de
identificação pessoal; e
• Carteira de
Trabalho;
• Declaração emitida
pela Prefeitura municipal atestando que a residência foi afetada;
• Cartão PIS/Pasep ou
Cartão Cidadão (opcional).
Regras para comprovação de residência do trabalhador:
• Comprovante de
residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos
bancários, carnês de pagamentos, entre outros), emitido nos últimos 120 dias
anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência do
desastre natural.
• A prova de
residência do trabalhador, cujo comprovante de endereço esteja no nome do
cônjuge, ocorre pela apresentação da Certidão de Casamento ou Escritura Pública
de União Estável.
• O comprovante
refere-se à residência habitual e fixa do titular, isto é, local do seu
domicílio.
Quem pode sacar?
Os trabalhadores
residentes nas áreas atingidas e cujas residências foram efetivamente afetadas têm
direito a sacar o saldo, limitado a R$ 6.220,00 por conta vinculada do FGTS. É
preciso ter saldo em conta para realizar o saque, e o trabalhador não pode ter
feito a retirada do dinheiro do Fundo por emergência ou estado de calamidade
pública em período inferior a 12 meses. As informações completas estão
disponíveis no portal www.fgts.gov.br - Aba: Sou Trabalhador
– Como sacar ou através do 0800 726 0207.
Fonte: Folha Vitoria