O terceiro período de
andada do caranguejo-uçá (ucides cordatus) condizente ao mês de março, tem sua
proibição de cata e comercialização dos crustáceos durante os dias 09 a 14
deste mês. O período de proibição refere-se à “andada”, sendo a proibição uma
forma de preservar a reprodução da espécie, uma vez que há a necessidade de
recomposição natural da fauna.
A Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente distribuiu para alguns
catadores e também fixou em pontos estratégicos da cidade cartazes
informativos, a fim de garantir a divulgação e cumprimento da Portaria nº
019-R, de 11 de dezembro de 2019, assinada pela Secretaria Estadual de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA), que proíbe: a captura, a manutenção em
cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento
e a comercialização do caranguejo-uçá.
Vale salientar que os
catadores e estabelecimentos flagrados comercializando caranguejo-uçá, no
período de defeso, poderão sofrer penalidades e sanções previstas na Lei Nº
9.605/98, seu regulamento e demais normas aplicáveis.
Desde já, saiba e divulgue os próximos períodos de
“andada” do caranguejo- uçá:
3º Período: 09 de
março a 14 de março de 2020.
4º Período: 07 de
abril a 12 de abril de 2020.
Prefeitura de Conceição da Barra