PROIBIDA A CATA E COMERCIALIZAÇÃO DO CARANGUEJO-UÇÁ DE 09 A 14 DE MARÇO



O terceiro período de andada do caranguejo-uçá (ucides cordatus) condizente ao mês de março, tem sua proibição de cata e comercialização dos crustáceos durante os dias 09 a 14 deste mês. O período de proibição refere-se à “andada”, sendo a proibição uma forma de preservar a reprodução da espécie, uma vez que há a necessidade de recomposição natural da fauna.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente distribuiu para alguns catadores e também fixou em pontos estratégicos da cidade cartazes informativos, a fim de garantir a divulgação e cumprimento da Portaria nº 019-R, de 11 de dezembro de 2019, assinada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA), que proíbe: a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do caranguejo-uçá.
Vale salientar que os catadores e estabelecimentos flagrados comercializando caranguejo-uçá, no período de defeso, poderão sofrer penalidades e sanções previstas na Lei Nº 9.605/98, seu regulamento e demais normas aplicáveis.

Desde já, saiba e divulgue os próximos períodos de “andada” do caranguejo- uçá:
3º Período: 09 de março a 14 de março de 2020.
4º Período: 07 de abril a 12 de abril de 2020.

Prefeitura de Conceição da Barra




Postagem Anterior Próxima Postagem