Um levantamento
realizado pela EDP, distribuidora de energia elétrica do Espírito Santo, mostra
que 108 mil famílias de sua área de concessão terão isenção do valor do consumo
mensal de até 220kWh, nas faturas dos meses de abril, maio e junho deste ano, devido
à pandemia do coronavírus. A Concessionária orienta para os requisitos dos
clientes que tem direito ao benefício.
Famílias inscritas no
CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per
capita comprovadamente menor ou igual a meio salário mínimo;
Idosos com 65
(sessenta e cinco) anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;
Famílias inscritas no
CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenham portador
de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira uso
continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam do consumo
de energia elétrica;
Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no
CadÚnico;
Caso a família se
enquadre em uma das situações acima e ainda não seja cadastrada na Tarifa
Social de Energia Elétrica, basta entrar no site www.edp.com.br/tarifasocial e
fazer a solicitação. A inclusão também pode ser solicitada pela Central de
Atendimento 0800 721 0707, bastando estar munido dos documentos pessoais, conta
de energia e os dados do benefício.
É importante reforçar
que a isenção ocorrerá apenas no consumo de energia elétrica até 220kWh. Caso o
cliente ultrapasse este limite, a diferença será cobrada. Outros valores que
são arrecadados na conta de energia elétrica, como os tributos, não estão
cobertos pela isenção. É o caso da Contribuição de Iluminação Pública (CIP),
repassada às prefeituras municipais para manutenção e expansão do serviço. Os
serviços contratados pelos clientes, como doações, seguros, parcelamentos,
planos de saúde e odontológicos, entre outros, também continuarão sendo
cobrados
O gestor de
Atendimento Comercial da EDP, Evandro Scopel, destaca a importância do
benefício e alerta para que as famílias utilizem a energia de forma racional e
sem desperdícios. “No cenário que estamos vivendo, a Tarifa Social de Energia
se torna ainda mais relevante para as famílias beneficiadas. Os clientes
cadastrados terão a isenção do valor referente ao seu consumo de energia pelos
próximos três meses, mas devem usar a energia de forma eficiente para não
ultrapassar o limite dos 220 kW/h, estipulado pelo Governo Federal, pois, se
ultrapassar, o consumo excedente será cobrado , assim como todos os impostos e
tributos correspondentes”, afirma o gestor da EDP.
Como receber o benefício
Para ter acesso ao
benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica é necessário que o cliente
possua o Número de Identificação Social (NIS), do Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Quando os clientes titulares do
NIS não são os titulares da conta de energia ou estão com o cadastro
desatualizado junto à EDP, não é possível que a Concessionária realize o
cadastro automático destas famílias no benefício, devendo o cliente buscar a
EDP para se inscrever por meio do site www.edp.com.br/tarifasocial.
Além da página na
internet, o consumidor tem a opção de se cadastrar por meio da Central de
Atendimento, no 0800 721 0707 (ligação gratuita, 24 horas/sete dias por
semana). Após a inscrição, a EDP avaliará a documentação e, estando tudo
correto, o cliente receberá a isenção do consumo na próxima fatura de energia.
Caso a família já
esteja cadastrada na Tarifa Social, não há necessidade de contato com a
Concessionária, pois o benefício será aplicado de forma espontânea. A EDP
também realiza continuamente o cadastramento automático de clientes da área de
concessão que estão com o NIS atualizado e são titulares da conta de energia.
Documentos necessários para realizar o cadastramento na
EDP:
Número de
Identificação Social (NIS) atualizado – obtido na prefeitura municipal por meio
do CRAS;
Conta de energia;
CPF (Cadastro de
Pessoa Física) e Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação
social com foto) ou Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);
Contrato de aluguel,
no caso de se enquadrar como inquilino do imóvel;
Em caso de receber o
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) é preciso
apresentar o número do benefício.
Para o caso família
inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos,
que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento
médico ou terapêutico requeira o uso continuado de equipamentos que, para o seu
funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, é necessário apresentar o
relatório e atestado subscrito por profissional médico;
Mais informações
Cada família tem
direito a somente uma instalação com o benefício da Tarifa Social;
Em casos de mudança
de endereço, os clientes cadastrados deverão informar a EDP, que fará as
devidas alterações.
A atualização do
CadÚnico é de responsabilidade do consumidor e deve ser feita nos Centros de
Referência da Assistência Social (CRAS) do município.
Com Informações Site Barra