A Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final designou como relatora ao Projeto de Lei
014/2020, a presidente da Comisão, Gleyciária Bergamim (DEM), que recebeu o
Projeto e encaminhou para a Procuradoria Jurídica da Casa, para que seja
emitido parecer. A Comissão divulgou que a Lei Municipal 3.110, artigo 1°, Parágrafo
5°, rege sobre ser intransferível os dias da datas comemorativas, somente sendo
possível a mudança através de nova lei constituída em 90 dias antes da data
comemorativa.
Portanto, ‘o PL n.
14/2020 que altera a LEI N." 2.863, de 05 de dezembro de 2008, que dispõe
sobre o funcionamento do comércio varejista aos domingos e feriados e dá outras
providências, foi protocolado na Câmara Municipal fora do prazo hábil’.
Ainda, os projetos
12/2020 e 13/2020, a vereadora Gleyciária Bergamim também foi designada relatora.
Projeto de Lei
14/2020: http://www3.cmnv.es.gov.br/…/Protoc…/Processo2/Digital.aspx…
Projeto de Lei
12/2020: http://www3.cmnv.es.gov.br/spl/processo.aspx…
Projeto de Lei
13/2020: http://www3.cmnv.es.gov.br/spl/processo.aspx…
Câmara De Vereadores de Nova Venécia