Lei da Ficha Limpa: A lei de iniciativa popular completa 10 anos e é considerada um avanço na política brasileira


A lei, que ampliou as hipóteses de inelegibilidade, completa dez anos de vigência nesta quinta-feira (4) 


A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135 de 2010) completa, nesta quinta-feira (4), dez anos de vigência. A sua aplicação, no entanto, ocorreu somente dois anos depois, nas Eleições Municipais de 2012. Considerada um marco no Direito Eleitoral, a norma nasceu a partir de um movimento popular que pretendia barrar o acesso a cargos eletivos de candidatos com a “ficha suja”, promovendo o incentivo à candidatura de pessoas com o passado correto. 

Eleições 2012
Desde que a Lei da Ficha Limpa começou a ser aplicada, a Justiça Eleitoral (JE) julgou milhares de processos referentes a candidatos apontados como inelegíveis de acordo com a lei. Ao analisar os pedidos de candidatura relativos às Eleições de 2012, a JE, com base na norma, impediu que pelo menos 868 candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador se candidatassem naquele pleito. 

Dos 7.781 processos sobre registros de candidatura relativos às Eleições de 2012 que chegaram ao TSE, 3.366 tratavam da aplicação da Lei da Ficha Limpa, o que corresponde a 43% do total. 

Moralidade pública 
Nas Eleições de 2014, 2016 e 2018, a Justiça Eleitoral também barrou milhares de políticos considerados “ficha-suja”. De acordo com o secretário Judiciário do TSE, Fernando Alencastro, a Lei funciona como um “filtro de quem pode vir a ser candidato e traz aspectos de moralidade pública”. 

Para o secretário, todos ganharam com a Lei da Ficha Limpa. “De um lado, o eleitor, que consegue fazer uma escolha mais depurada; de outro, a própria Justiça Eleitoral, que, a partir da norma, tem mais elementos para avaliar se o candidato é apto ou não para concorrer”, explica. 

Alencastro lembra ainda que a Justiça Eleitoral teve um papel importante na construção da aplicação da lei, ao criar um critério do marco inicial e final dos oito anos de inelegibilidade do candidato. “Isso foi objeto de um grande debate jurídico. Num primeiro momento, o Tribunal entendeu que seria o ano cheio, mas depois chegou ao critério de que o prazo de oito anos começaria a contar a partir da data da eleição”, esclarece. 



Fonte: TSE



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