A Câmara Federal
aprovou hoje segunda-feira (20) o Projeto de Lei que cria um auxílio
emergencial para feirantes e agricultores familiares que estão impossibilitados
de comercializar sua produção devido a pandemia do Covid-19.
A medida garante uma
renda mínima aos produtores familiares que comercializam sua produção em feiras
livres. O valor total do auxílio será de R$ 3 mil, divididos em 5 parcelas
de R$ 600.
Serão pagos aos
agricultores familiares e feirantes que não tenham recebido o auxílio
emergencial previsto no art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
Também prevê que a
mulher agricultora familiar, provedora de família monoparental, receberá duas
cotas desse auxílio, no valor de R$ 6 mil, também a serem pagos em 5 parcelas
de R$ 1,2 mil.
O Projeto de Lei
735/2020 reúne os pleitos de outros projetos voltados para a agricultura
familiar, estabelece várias medidas para ajudar agricultores familiares durante
o estado de calamidade pública, e prevê recursos para fomento da atividade e
prorrogação de condições para o pagamento de dívidas.
E um dos PLs
apensados ao Projeto de Lei 735/2020 é de autoria do Deputado Federal e
vice-líder do governo na Câmara, Evair de Melo (PP).
O PL nº 2798/2020
institui um Programa de Apoio Extraordinário à Produção de Hortifrutigranjeiros
no período de influência das medidas de saúde pública adotadas para o controle
da pandemia.
A intenção é garantir
a produção e a comercialização de produtos hortifrutigranjeiros em todo o
território nacional. “É notório que grandes quantidades desses produtos têm
sido perdidas nas lavouras ou nas centrais de distribuição, por não haver
compradores”, disse
Com a criação desse
programa, o PL de autoria do parlamentar capixaba prevê a oferta de crédito
rural em condições favorecidas; apoio à comercialização; seguro agrícola
especial que cubra os riscos de que garanta uma renda familiar mínima de
subsistência aos produtores rurais; capacitação técnica para a segurança
sanitária de trabalhadores e consumidores.
De acordo com a
proposta do capixaba, se houver necessidade, a comercialização deverá ser
garantida por compras institucionais, sendo permitida a doação simultânea à
população em situação de insegurança alimentar.
“Muitos produtores de
hortifrutigranjeiros estão enfrentando dificuldades de sobrevivência, com risco
de abandono das atividades, devido às incertezas sobre as condições do mercado
de consumo em curto ou médio prazo”, concluiu.
O programa deverá ser
desenvolvido de forma articulada com os órgãos estaduais de assistência técnica
e extensão rural e a expectativa é de que vigore até a normalização da oferta e
da demanda do mercado de produtos hortifrutigranjeiros, podendo ser mantido de
forma regionalizada, conforme avaliação de necessidade.
Com informações Agência Congresso
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