Câmara aprova auxílio emergencial de 600 reais para feirantes e pequenos agricultores



A Câmara Federal aprovou hoje segunda-feira (20) o Projeto de Lei que cria um auxílio emergencial para feirantes e agricultores familiares que estão impossibilitados de comercializar sua produção devido a pandemia do Covid-19.
A medida garante uma renda mínima aos produtores familiares que comercializam sua produção em feiras livres. O valor total do auxílio será de R$ 3 mil, divididos em 5 parcelas de R$ 600.
Serão pagos aos agricultores familiares e feirantes que não tenham recebido o auxílio emergencial previsto no art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
Também prevê que a mulher agricultora familiar, provedora de família monoparental, receberá duas cotas desse auxílio, no valor de R$ 6 mil, também a serem pagos em 5 parcelas de R$ 1,2 mil.
O Projeto de Lei 735/2020 reúne os pleitos de outros projetos voltados para a agricultura familiar, estabelece várias medidas para ajudar agricultores familiares durante o estado de calamidade pública, e prevê recursos para fomento da atividade e prorrogação de condições para o pagamento de dívidas.
E um dos PLs apensados ao Projeto de Lei 735/2020 é de autoria do Deputado Federal e vice-líder do governo na Câmara, Evair de Melo (PP).
O PL nº 2798/2020 institui um Programa de Apoio Extraordinário à Produção de Hortifrutigranjeiros no período de influência das medidas de saúde pública adotadas para o controle da pandemia.
A intenção é garantir a produção e a comercialização de produtos hortifrutigranjeiros em todo o território nacional. “É notório que grandes quantidades desses produtos têm sido perdidas nas lavouras ou nas centrais de distribuição, por não haver compradores”, disse 
Com a criação desse programa, o PL de autoria do parlamentar capixaba prevê a oferta de crédito rural em condições favorecidas; apoio à comercialização; seguro agrícola especial que cubra os riscos de que garanta uma renda familiar mínima de subsistência aos produtores rurais; capacitação técnica para a segurança sanitária de trabalhadores e consumidores.
De acordo com a proposta do capixaba, se houver necessidade, a comercialização deverá ser garantida por compras institucionais, sendo permitida a doação simultânea à população em situação de insegurança alimentar.
“Muitos produtores de hortifrutigranjeiros estão enfrentando dificuldades de sobrevivência, com risco de abandono das atividades, devido às incertezas sobre as condições do mercado de consumo em curto ou médio prazo”, concluiu.
O programa deverá ser desenvolvido de forma articulada com os órgãos estaduais de assistência técnica e extensão rural e a expectativa é de que vigore até a normalização da oferta e da demanda do mercado de produtos hortifrutigranjeiros, podendo ser mantido de forma regionalizada, conforme avaliação de necessidade.

Com informações Agência Congresso


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