Uma nova portaria do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizou os bancos a
realizarem a prova de vida de aposentados e pensionistas por
meio de um procurador ou representante legal que não esteja
cadastrado junto ao órgão, desde que o beneficiário tenha 60 anos ou
mais.
Em março deste ano,
em razão da pandemia, o INSS havia abolido a necessidade de cadastamento dessas
pessoas em qualquer caso, independentemente da idade do segurado. Agora, no
entanto, a dispensa valerá apenas quando terceiros representarem aposentados e
pensionistas mais velhos.
Com isso, ficam
dispensadas nestes casos a apresentação de documentos originais e a
autenticação de cópias nos postos de atendimento do INSS, como certidões de
nascimento, casamento ou óbito, documento de identificação e formulários de
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
A dispensa da
autenticação pode ser feita quando apresentada procuração, termo de tutela,
curatela ou guarda.
A nova portaria
estabelece ainda que a procuração deve ser aceita pelo banco “quando for
apresentado instrumento de mandato público, nas situações de ausência por
viagem, impossibilidade de locomoção ou moléstia contagiosa, cujo mandato
esteja vigente e, durante o período de 120 dias, podendo ser prorrogado”.
Os bancos, no
entanto, poderão rejeitar qualquer procuração apresentada, caso haja algum
indício de falsidade. Além disso, o INSS poderá, a qualquer momento, pedir
documentos, autenticados ou não, se considerar necessário, “em especial após a
cessação do atual estado de emergência epidêmico”.
Além disso, quando
houver dúvida sobre a legitimidade de qualquer documentação apresentada, a
prova de vida cairá em exigência. O prazo para realizar o procedimento será
então suspenso, até o retorno do atendimento presencial no INSS.
Fonte: Jornal Extra
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