O Ministério Público
do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Eleitoral
de Pancas, ajuizou uma representação em desfavor de um dirigente partidário
regional por fazer campanha eleitoral antecipada. O denunciado é
ex-vereador Cicero Quedevez Grobério, e ex-presidente da Câmara Municipal e
possível candidato nas eleições deste ano. O MPES sustenta que ele tem
utilizado um aplicativo de mensagens instantâneas de celular para divulgar
conteúdo eleitoral, com pedido expresso de apoio e votos.
Conforme manifestação
recebida pela Ouvidoria do MPES, o dirigente partidário enviou mensagens com o
seguinte teor: “Minha família é 10”; “Na hora certa e secreta esse é o número”;
e “Agora eu é quem precisa de você (SIC)”. O número divulgado é o de registro
do partido do representado perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para o
MP Eleitoral, as mensagens fazem referência ao dia da eleição e ao momento do
exercício do voto secreto.
No entanto, a Emenda
Constitucional nº 107, que alterou a data das eleições deste ano e o calendário
eleitoral, fixou o início da propaganda eleitoral, inclusive na internet, para
depois do dia 26 de setembro de 2020. Assim, o MPE salienta que o TSE decidiu
este ano que frase com finalidade eleitoral, mas sem o pedido “vote em mim ou
em fulano”, mas associado ao dia da eleição, ao número de partido político,
menção ao nome ou apelido de pré-candidato ou dizeres “vem comigo”, “vamos
juntos”, é propaganda antecipada.
Diante dos fatos, o
Ministério Público Eleitoral requer a condenação do representado pela violação
ao artigo 36, caput, da Lei n.º 9.504/97 (Artigo 1º, da Resolução TSE n.º
23.370/2011), com a aplicação da multa estabelecida pelo § 3º, do artigo 36, no
valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se
este for maior.
Com Informações Ministério Público do ES