O presidente Jair
Bolsonaro editou um novo decreto nessa segunda-feira (24) para prorrogar mais
uma vez os prazos da redução de jornada e de salário e da suspensão do contrato
de trabalho para os trabalhadores afetados pela pandemia de covid-19. A medida
será publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), segundo
informou a Secretaria-Geral da Presidência da República. Em julho, um decreto
anterior estendia o programa de 90 para 120 dias, agora esse prazo será de 180
dias. “Acabei de assinar um decreto prorrogando por dois meses um grande
acordo, onde o governo entra com parte do recurso, de modo que nós venhamos a
preservar 10 milhões de empregos no Brasil”, afirmou Bolsonaro em vídeo
publicado nas redes sociais. Na gravação, ele aparece ao lado do ministro Paulo
Guedes e do secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco.
A proposta altera os
períodos máximos de realização dos acordos para redução proporcional de jornada
e de salário, suspensão temporária de contrato de trabalho e pagamento do
benefício emergencial em razão da realização desses acordos.
Como funciona
Pago aos
trabalhadores que aderem aos acordos, o Benefício Emergencial (BEm) equivale a
uma porcentagem do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse
demitido.
No caso de redução de
jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, o governo paga um benefício emergencial
ao trabalhador para repor parte da redução salarial. As empresas podem optar
ainda por pagar mais uma ajuda compensatória mensal a seus funcionários que
tiveram o salário reduzido.
O benefício é
calculado aplicando-se o percentual de redução do salário a que o trabalhador
teria direito se fosse demitido e requeresse o seguro-desemprego. Se o
trabalhador tiver jornada e salário reduzidos em 50%, seu benefício
corresponderá a 50% do valor do seguro desemprego ao que teria direito, se tivesse
sido dispensado. No total, o benefício pago pode chegar até a R$ 1.813,03 por
mês.
No caso de suspensão
do contrato de trabalho em empresas com faturamento anual de até R$ 4,8
milhões, o trabalhador receberá 100% do valor do seguro desemprego a que teria
direito. Para empresas com faturamento maior, o valor do benefício pago pelo
governo será 70% do seguro desemprego, enquanto a empresa pagará uma ajuda
compensatória mensal de 30% do valor do salário do empregado.
Como o dinheiro vem
do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o Ministério da Economia informou que
a prorrogação não terá impacto no orçamento do programa, estimado em R$ 51,3
bilhões.
Desde o início do
programa, em abril, 16,3 milhões de trabalhadores já fecharam acordo de
suspensão de contratos de trabalho ou de redução de jornada e de salário em
troca de complementação de renda e de manutenção do emprego. As estatísticas
são atualizadas diariamente pela Secretaria de Trabalho do Ministério da
Economia num painel virtual.
Com Informações Sete Lagoas