O Governo do Estado
atendeu a uma solicitação da Corregedoria-Geral e alterou o Decreto nº 2.724-R,
de 06 de abril de 2011, que dispõe sobre a acumulação de cargos. Com a
publicação do Decreto Nº 4.702-R, no Diário Oficial do Estado, da última
sexta-feira (31), o servidor terá que informar ao setor de Recursos Humanos se
possui outro vínculo com o poder público, indicando o cargo e horário de
trabalho. Se não o fizer, poderá ser responsabilizado. A minuta do decreto foi
elaborada pela Secretaria de Controle e Transparência (Secont), em conjunto com
a Secretaria de Gestão e Recursos Humanos (Seger).
Para o
corregedor-geral, Helmut Mutiz D’Auvila, a mudança facilita a fiscalização de
eventuais condutas irregulares. “Até então, as situações de acúmulo irregular
de cargos chegavam à Corregedoria por meio de denúncias. De posse das
informações, o órgão terá condições de deliberar sobre a situação funcional, de
forma tempestiva, sendo a instauração de procedimentos correcionais utilizada
apenas nos casos de manifestada irregularidade”, explica.
Outra mudança
estabelecida no decreto é que passa a ser admitido o acúmulo de mais de 65
horas semanais, desde que não haja sobreposição de horários nem prejuízo à
carga horária e às atividades exercidas em cada um dos cargos ou empregos
públicos.
A compatibilidade de
horários levará em conta não apenas a jornada informada pelo servidor, mas
também o deslocamento entre os locais de trabalho, descansos regulamentados e
demais especificidades que possam impactar no tempo efetivamente trabalhado,
bem como na qualidade do serviço público prestado.
“É uma medida
interessante, pois há profissões, principalmente na área de saúde, que
trabalham por plantão, o que permite a realização de mais de 65 horas semanais
sem prejuízo aos órgãos. Hoje, esse servidor acaba tendo que optar por um dos
vínculos”, afirma o corregedor.
O setor de recursos
humanos ao qual o servidor se encontra vinculado será responsável por
fiscalizar o efetivo cumprimento da respectiva jornada de trabalho, em cada um dos
cargos acumulados, sendo a compatibilidade de horários avaliada caso a caso e
devidamente comprovada e atestada pelos órgãos e entidades públicos envolvidos.
A secretária de
Estado de Gestão e Recursos Humanos, Lenise Loureiro, ressalta que “admitida a
acumulação e iniciado o exercício pelo servidor, caberá ao setor de Recursos
Humanos do órgão em que se encontre vinculado avaliar periodicamente se a carga
horária a que está submetido compromete ou não o regular exercício de suas
atribuições funcionais, decidindo sobre a possibilidade de manutenção da
acumulação de ambos os vínculos com o serviço público”.
Assessoria de Comunicação da Secont