O Ministério da
Infraestrutura certificou nove locais como pontos de parada e descanso para
motoristas de transporte de cargas e passageiros nas rodovias brasileiras. A
portaria foi publicada hoje (6) no Diário Oficial da União.
Foram certificados os
estabelecimentos que cumpriram integralmente os requisitos e condições mínimas
sanitárias, de segurança e conforto estabelecidos por atos normativos dos
ministérios da Infraestrutura e da Economia. A certificação tem
validade por quatro anos e pode ser renovada sucessivamente.
Também foram
certificados de forma provisória os locais que, no momento de vistoria, não
estavam adequados quanto à disponibilidade de água quente no chuveiro, suporte
para sabonete e toalhas e sinalizações indicativas. Nesse caso, a certificação
vale por um ano e não pode ser prorrogada.
Em fevereiro deste
ano, o governo definiu os atos a serem adotados pelas empresas para o reconhecimento
e a certificação dos pontos de parada e descanso. Os formulários de
requerimento estão disponíveis no site do Ministério da
Infraestrutura.
Em março, o governo
já havia certificado 12 pontos de parada e descanso. Todos eles, incluindo os
certificados nesta quinta-feira, são postos de combustíveis e estão localizados
nos estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Piauí,
Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Sergipe.
De acordo com a lei
que trata da profissão de motorista (Lei nº 13.103/2015),
o condutor é obrigado, dentro de 24 horas, a ter no mínimo de 11 horas de
descanso, que podem ser fracionadas. O primeiro período, entretanto, deve ser
de no mínimo oito horas ininterruptas de descanso.
É proibido ao
motorista profissional dirigir por mais de cinco horas e meia ininterruptas
veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte
rodoviário de cargas.
Com Informações Agência Brasil