O retorno, que ainda não tem data definida, deverá
ocorrer de forma gradual, em etapas e com revezamento.
O Governo do Espírito
Santo publicou em edição extra do Diário Oficial, neste sábado (8), um
protocolo com medidas administrativas e sanitárias a serem adotadas pelas
instituições de ensino na volta às aulas presenciais. O retorno, que ainda não
tem data definida, deverá ocorrer de forma gradual, em etapas e com
revezamento.
No Espírito Santo,
as aulas em instituições públicas e privadas estão suspensas desde o dia
17 de março, por determinação do governo estadual. O decreto mais recente sobre
o tema mantém a suspensão até 31 de agosto.
De acordo com a
portaria, as regras estabelecidas deverão a serem seguidas pelas instituições
de ensino, em todas as etapas e modalidades, como forma de evitar o contágio
pelo novo coronavírus.
O documento abrange
determinações que deverão ser cumpridas no transporte escolar, dentro das salas
de aula, nos intervalos, na preparação de alimentos e no monitoramento de casos
suspeitos da doença.
Entre as regras,
estão o uso obrigatório de máscara; o distanciamento de 1,5 metro entre as
pessoas; a suspensão atividades coletivas e do uso compartilhado de brinquedos.
De acordo com o
documento, medidas adicionais específicas serão estabelecidas para as classes
da educação infantil, educação especial e para as escolas que possuem regime de
internato/dormitório.
Comitê e Plano Estratégico
A portaria diz que as
instituições de ensino somente poderão retomar as aulas presenciais após a
elaboração e implementação de um Plano Estratégico de Prevenção e Controle
(PEPC) da transmissão do novo coronavírus (COVID-19).
Elas também deverão
criar um Comitê Local de Prevenção, que deverá orientar a comunidade escolar ou
acadêmica sobre os cuidados a serem adotados.
Após o retorno das
atividades educacionais presenciais, as instituições terão que acessar uma
plataforma online desenvolvida pelo Governo do Estado para enviar o PEPC
elaborado e para informar casos de afastamento de estudantes e trabalhadores
por suspeita ou confirmação de Covid-19. As informações referentes ao
monitoramento deverão ser enviadas semanalmente.
Todos os PEPC’s e as
ações de monitoramento estarão sujeitas a avaliação, verificação e fiscalização
da Vigilância Sanitária ou de outros órgãos de fiscalização.
Medidas
O documento determina
suspender a utilização de catracas de acesso (quando possível); evitar o uso de
bebedouros; manter janelas e portas abertas; suspender o uso compartilhado de
brinquedos e outros materiais; suspender atividades que impliquem em
aglomeração de pessoas (como seminários, grupos de estudo, tutorias, excursões,
passeios externos, confraternizações, eventos, visitas técnicas, feiras de
cursos e festividades); suspender atividades esportivas coletivas, teatro e
dança; e suspender imediatamente as aulas quando faltar material para a higiene
pessoal.
As escolas também
deverão realizar adequações em seus espaços físicos a fim de evitar
aglomerações e garantir o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.
Para isso, as salas de
aula deverão ser organizadas para que haja o espaço necessário entre mesas,
cadeiras e carteiras.
Também serão
estabelecidas escalas de horários diferenciados para os intervalos e refeições
das classes. O governo recomenda que, sempre que possível, também sejam
definidos horários diferenciados para a entrada e saída dos estudantes, a fim
de evitar aglomerações.
Caso seja verificada
dificuldade no cumprimento das medidas de distanciamento durante os intervalos,
a instituição deverá, além de escalonar os horários, adotar medidas adicionais,
como suspender os intervalos ou definir que sejam feitos nas salas de aula;
Casos suspeitos
O documento ainda
traz orientações sobre as medidas a serem adotadas diante de casos suspeitos ou
confirmados de coronavírus, que deverão permanecer em casa e comunicar o fato à
escola imediatamente.
Deve ser considerados
casos suspeitos os indivíduos com quadro de síndrome gripal, com, pelo menos,
dois dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida); calafrios;
dor de garganta; dor de cabeça; tosse; coriza;distúrbios olfativos; ou
distúrbios gustativos.
Eles deverão procurar
o sistema de saúde para diagnóstico e tratamento, adotar o isolamento
domiciliar por 14 (quatorze) dias ou pelo tempo determinado pelo médico.
Em caso de familiares
ou pessoas da mesma residência apresentarem suspeita da Covid-19, deverá ser
adotado o isolamento domiciliar de 7 dias ou até o resultado do exame.
Estudantes e
trabalhadores cujos contatos domiciliares apresentarem suspeita do novo coronavírus
deverão adotar o isolamento domiciliar por sete dias ou até o resultado do
exame. Caso seja confirmado, ou, na ausência de confirmação diagnóstica, manter
afastamento total por 14 dias, contados a partir do afastamento do caso-fonte.
Com Informações G1 Globo
Clique aqui e
receba nossos conteúdos diariamente