Atividades como
criação, reprodução, comercialização e doação de animais exóticos ou domésticos
só poderão ser feitas por empresas ou pessoas físicas devidamente
registradas. É o que propõe o deputado Hudson Leal (Republicanos) no Projeto de
Lei (PL) 424/2020.
Entre outras regras,
a matéria estipula também que eventos realizados para promover a adoção devem
ter caráter não lucrativo e sinalizar, por meio de placas visíveis, o nome
do responsável pela promoção da atividade.
Recibo, cartela de
vacinação atualizada, manual com informações sobre a raça, comportamento e
comprovante de esterilização são exigências para venda ou adoção
que também constam no texto.
Venda e reprodução
Para a venda por
meio de anúncios em jornais, revistas ou via internet, a matéria cobra que
sejam disponibilizadas fotos dos animais e qualificação do vendedor com
reconhecimento do órgão de vigilância sanitária. O projeto ainda define normas
sanitárias e referentes à estrutura física dos espaços destinados ao abrigo de
animais, como canis e gatis, estabelecendo condições de conforto para as
espécies.
A proposta ainda
prevê que todo o processo de reprodução tenha o acompanhamento de veterinário
registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária e o acasalamento e
prenhezes das matrizes levem em consideração a saúde geral da fêmea.
Na justificativa o
deputado Hudson Leal reforça a importância do médico veterinário em todo o
processo. “A comercialização de animais envolve a saúde humana e do meio
ambiente e o profissional capacitado consegue garantir a condução correta das
ações que envolvem os animais”, afirma o parlamentar.
Se virar lei, a
matéria estipula advertência e multa de até R$100 mil para os estabelecimentos
que não cumprirem as normas propostas. O PL passará pelas comissões
de Justiça, Meio Ambiente e Finanças antes se seguir para análise do Plenário.
Legislação estadual
O Espírito Santo é
pioneiro na legislação que trata da gestão e proteção da fauna silvestre,
composta por aqueles animais que são tirados da natureza e colocados em
ambiente doméstico. A Lei Complementar Estadual 936/2019 traçou a Política
Estadual de Proteção à Fauna Silvestre que fixa normas para o tratamento
correto destes animais mantidos em cativeiro, através da fiscalização e
controle sobre a criação e comércio.
No mesmo rastro do PL
424/2020 está a Lei Estadual 8.060/2005 que condena e penaliza atos como
abandono e maus-tratos de animais domésticos, nativos e exóticos.
Com informações da Assembleia Legislativa do ES