Projeto disciplina comércio de animais no Espírito Santo



Atividades como criação, reprodução, comercialização e doação de animais exóticos ou domésticos só poderão ser feitas por empresas ou pessoas físicas devidamente registradas. É o que propõe o deputado Hudson Leal (Republicanos) no Projeto de Lei (PL) 424/2020.
Entre outras regras, a matéria estipula também que eventos realizados para promover a adoção devem ter caráter não lucrativo e sinalizar, por meio de placas visíveis, o nome do responsável pela promoção da atividade.
Recibo, cartela de vacinação atualizada, manual com informações sobre a raça, comportamento e comprovante de esterilização são exigências  para venda  ou adoção que também constam no texto.

Venda e reprodução
Para a venda por meio de anúncios em jornais, revistas ou via internet, a matéria cobra que sejam disponibilizadas fotos dos animais e qualificação do vendedor com reconhecimento do órgão de vigilância sanitária. O projeto ainda define normas sanitárias e referentes à estrutura física dos espaços destinados ao abrigo de animais, como canis e gatis, estabelecendo condições de conforto para as espécies.
A proposta ainda prevê que todo o processo de reprodução tenha o acompanhamento de veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária e o acasalamento e prenhezes das matrizes levem em consideração a saúde geral da fêmea.
Na justificativa o deputado Hudson Leal reforça a importância do médico veterinário em todo o processo. “A comercialização de animais envolve a saúde humana e do meio ambiente e o profissional capacitado consegue garantir a condução correta das ações que envolvem os animais”, afirma o parlamentar.
Se virar lei, a matéria estipula advertência e multa de até R$100 mil para os estabelecimentos que não  cumprirem as normas propostas. O PL passará pelas comissões de Justiça, Meio Ambiente e Finanças antes se seguir para análise do Plenário.

Legislação estadual
O Espírito Santo é pioneiro na legislação que trata da gestão e proteção da fauna silvestre, composta por aqueles animais que são tirados da natureza e colocados em ambiente doméstico. A Lei Complementar Estadual 936/2019 traçou a Política Estadual de Proteção à Fauna Silvestre que fixa normas para o tratamento correto destes animais mantidos em cativeiro, através da fiscalização e controle sobre a criação e comércio.
No mesmo rastro do PL 424/2020 está a Lei Estadual 8.060/2005 que condena  e penaliza atos como abandono e maus-tratos de animais domésticos, nativos e exóticos.

Com informações da Assembleia Legislativa do ES




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