A lei foi publicada hoje (14) no Diário Oficial da União
O presidente Jair
Bolsonaro sancionou a lei que disciplina o acordo com credores para pagamento
com desconto de precatórios federais. Os precatórios são títulos da dívida
pública reconhecidos após decisão definitiva da Justiça. O texto também
perdoava as dívidas tributárias de igrejas, mas o dispositivo foi vetado por
Bolsonaro.
A Lei nº 14.057/2020 foi
publicada hoje (14) no Diário Oficial da União (DOU).
A proposta
aprovada pelo Congresso no mês passado previa aos templos religiosos, de
qualquer culto, isenção do pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL); anistia das multas recebidas por não pagar a CSLL; e anulação
das multas por não pagamento da contribuição previdenciária.
Apenas o dispositivo
que trata das multas previdenciárias foi mantido. De acordo com a Presidência,
outros dois trechos feriam regras orçamentárias constitucionais e poderiam
implicar em crime de responsabilidade do presidente da República.
“Outrossim, o veto
não impede a manutenção de diálogos, esforços e a apresentação de instrumentos
normativos que serão em breve propostos pelo Poder Executivo com o intuito de
viabilizar a justa demanda”, diz a mensagem enviada aos parlamentares e também
publicada no DOU desta segunda-feira.
Em nota, a
Secretaria-Geral da Presidência explicou que, por outro lado, a anistia a
multas previdenciárias confirma e reforça a previsão legal sobre os pagamentos
realizados pelas entidades religiosas aos seus membros.
“Assim, não se
considera como remuneração, para efeitos previdenciários, o valor pago por
entidades religiosas aos seus ministros e membros de instituto de vida
consagrada. Nesse contexto, o artigo 9º [sancionado] não caracteriza qualquer
perdão da dívida previdenciária, apenas permite que a Receita Federal anule
multas que tenham sido aplicadas”, diz a nota.
Sugestão de veto
Em publicação nas
redes sociais, o presidente Bolsonaro sugeriu, entretanto, que os parlamentares
derrubem os vetos, para que as dívidas de igrejas sejam perdoadas, e explicou
que só não manteve o dispositivo para evitar “um quase certo processo de impeachment”.
“Confesso, caso fosse
Deputado ou Senador, por ocasião da análise do veto que deve ocorrer até
outubro, votaria pela derrubada do mesmo. O Art 53 da CF/88 [Constituição
Federal] diz que 'os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente,
por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos'. Não existe na CF/88 essa
inviolabilidade p/ o Presidente da República no caso de 'sanções e vetos'”,
escreveu.
De acordo com
Bolsonaro, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) será apresentada nesta
semana, como uma “possível solução para estabelecer o alcance adequado para a
imunidade das igrejas nas questões tributárias.
“A PEC é a solução
mais adequada porque, mesmo com a derrubada do veto, o TCU [Tribunal de Contas
da União] já definiu que as leis e demais normativos que instituírem benefícios
tributários e outros que tenham o potencial de impactar as metas fiscais
somente podem ser aplicadas se forem satisfeitas as condicionantes
constitucionais e legais mencionadas”, explicou o presidente.
Acordos de precatórios
A lei sancionada
possibilita a concessão de descontos e o pagamento parcelado de precatórios
federais e acordos terminativos de processos contra a Fazenda Pública. Para a
Presidência, a medida beneficia tanto a população em geral como as pessoas
jurídicas de qualquer natureza.
A regulamentação vale
para dívidas de grande valor – aquelas que superam 15% da verba anual destinada
ao pagamento de precatórios. Os descontos autorizados pelo texto podem alcançar
até 40% da dívida.
A lei estabelece o
parcelamento em até oito parcelas anuais e sucessivas, se o título executivo
judicial já tiver transitado em julgado. Também haverá possibilidade de
parcelamento em doze parcelas anuais e sucessivas, caso não haja título
executivo judicial transitado em julgado.
O texto aprovado no
Congresso previa que os valores obtidos pela União com os descontos - em
acordos firmados durante a pandemia de covid-19 - fossem utilizados para ações
de combate à crise na saúde pública. O dispositivo, entretanto, foi vetado por
Bolsonaro, que justificou que a medida “possibilita ampliar as despesas para o
enfrentamento da pandemia, sem apresentar a estimativa do respectivo impacto
orçamentário e financeiro”, o que viola regras orçamentárias.
“Ademais, o dispositivo
dificulta e enrijece a gestão do orçamento público ao ampliar as vinculações de
despesas e receitas”, diz a mensagem enviada ao Congresso.
Outro trecho vetado
por Bolsonaro previa o pagamento de precatórios oriundos da cobrança de
repasses referentes à complementação da União aos estados e municípios por
causa do Fundo de Desenvolvimento e Valorização dos Profissionais da Educação
(Fundeb). O texto aprovado pelos parlamentares garantia pelo menos 60% do valor
para os professores, ativos, inativos e pensionistas, na forma de abono, sem
incorporação à remuneração.
De acordo com a
Presidência, a proposta destoava da recomendação do TCU, que decidiu que os
recursos oriundos de precatórios do Fundeb não podem ser empregados em
pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos
trabalhistas/previdenciários e remunerações ordinárias dos profissionais da
educação. Além disso, segundo o governo, a medida altera a aplicação específica
das verbas do Fundeb e desloca recursos vinculados ao uso exclusivo na melhoria
da educação para o custeio de inativos e pensionistas.
Com Informações Agência Brasil