Os deputados
estaduais aprovaram, na sessão ordinária híbrida realizada na manhã desta
quarta-feira (16), o Projeto de Lei (PL) 422/2020,
que concede prazo mais amplo para quem está devendo o Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo ao exercício financeiro de
2020. A iniciativa é do deputado Dr. Emílio Mameri (PSDB) e agora segue para
análise do governador Renato Casagrande (PSB).
Tramitando em regime
de urgência, a matéria foi analisada em reunião conjunta das comissões de
Justiça e Finanças. O deputado Gandini (Cidadania) deu parecer pela
constitucionalidade e aprovação do projeto. O relatório foi acolhido pelos
membros dos colegiados e depois ratificado pelo Plenário da Casa.
Após a votação o
autor da proposta apresentou justificativa de voto. “Quem não teve condições de
pagar o IPVA vai poder pagar até o final do ano sem multas em virtude do
momento difícil por que estamos passando. Este projeto vai ter um impacto
social”, ressaltou o tucano.
Mudanças
A proposição original
permitia aos devedores do IPVA deste ano o parcelamento em até seis vezes dos
débitos, sem a cobrança de multa e juros. Entretanto, uma emenda substitutiva
apresentada por Mameri e pelo líder do governo na Casa, Dary Pagung (PSB),
modificou os rumos da iniciativa. Agora, ela altera a Lei 6.999/2001, que trata
das normas do recolhimento do imposto.
O novo texto permite
aos devedores pagar o IPVA deste ano até 30 de dezembro, sem a cobrança das
penalidades e dos acréscimos previstos na legislação atual. As regras para
aplicação das mudanças na lei deverão ser fixadas em regulamento do Poder
Executivo. Caso o projeto seja sancionado pelo chefe do Executivo estadual, as
modificações vão passar a valer na data da publicação em diário oficial.
Proteção a testemunhas
Outra proposta
aprovada em regime de urgência foi o PL 807/2019, que
estabelece medidas para proteção de vítimas e testemunhas nos procedimentos de
inquérito policial e boletim de ocorrência. A autoria é do deputado Delegado
Lorenzo Pazolini (Republicanos) e o projeto segue agora para sanção ou veto do
governador Renato Casagrande (PSB).
A matéria recebeu
parecer oral, em plenário, na Comissão de Saúde e, posteriormente, em reunião
conjunta dos colegiados de Finanças e Justiça. Após ser aprovada pelos membros
dessas comissões foi acolhida pelo conjunto dos parlamentares. Em virtude de ter
emenda, voltou para Justiça para redação final, sendo novamente aprovada. Por
fim, foi definitivamente ratificada pelo Plenário.
Pazolini pediu a
palavra para justificar o voto e falou que acredita que, se o projeto virar
lei, vai contribuir para a punição de quem expor dados de vítimas de violência.
“É um tipo de desserviço que não pode ser aceito. Temos milhares de casos de
crianças e mulheres vítimas de crimes. São sofredoras das agruras da violência
doméstica. Algumas delas ainda são expostas em redes sociais e na mídia, tendo
seu nome associado à família, endereço e profissão, algo desabonador e que não
contribui para o restabelecimento da vítima na sua esfera social”, frisou.
O projeto
Segundo a iniciativa,
as autoridades policiais deverão limitar a divulgação de dados pessoais de
vítimas e testemunhas em casos de risco à segurança e integridade física dessas
pessoas. Entretanto, permanece preservado o acesso às informações por
advogados, membros do Ministério Público e autoridades judiciárias.
A emenda apresentada
pelo próprio autor da proposição estabelece multa que hoje seria de R$ 70 a 700
para quem dolosamente divulgar dados pessoais de vítimas e testemunhas. Esse
recurso deve ser destinado ao Fundo para Infância e a Adolescência (FIA),
instituído pela Lei Estadual 4.653/1992.
Isenção em concursos
A Assembleia aprovou
também em regime de urgência o PL 456/2020, que
isenta de pagar inscrição em concursos públicos estaduais os eleitores
convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral capixaba para prestarem serviços
visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, plebiscitos ou
referendos. Dr. Rafael Favatto (Patri) foi quem elaborou a proposição. O PL
segue agora para sanção ou veto do governador Renato Casagrande (PSB).
Inicialmente, a
matéria foi analisada em reunião conjunta das comissões de Justiça e Finanças.
O deputado Gandini (Cidadania) relatou pela constitucionalidade e aprovação. O
parecer foi acompanhado pelos membros dos colegiados e, em seguida, pelo
Plenário.
Favatto agradeceu aos
colegas pela votação e fez sua justificativa de voto. Para o parlamentar, o
objetivo da proposta é fazer justiça com os mesários e as demais pessoas que
participam das eleições no Estado. “Essa ideia foi mandada por um amigo e vai
ajudar inúmeras pessoas que participam da eleição como voluntários, além dos
benefícios já previstos pela legislação, aqui no Estado vão ficar isentas das
taxas de concursos”, salientou.
Novos projetos
Duas novas
iniciativas foram lidas no Expediente sujeito a simples despacho e começaram a
tramitar na Casa. Um deles é o PL 490/2020, que dispõe sobre a inclusão da
dosagem de Vitamina D no rol dos exames de rotina, bem como a respectiva
dispensação do medicamento nas unidades de saúde pública do Estado. A proposta
do Capitão Assumção (Patri) deve passar pelas comissões de Justiça, Saúde
e Finanças.
Também foi lido o
Projeto de Resolução (PL) 15/2020, que altera o inciso I do artigo 4º da
Resolução 3.637/2013, que dispõe sobre o Regimento Interno da Escola do
Legislativo “Antônio José Miguel Feu Rosa”. De iniciativa da Mesa Diretora, a
proposição deverá ser analisada pelos colegiados de Justiça, Educação e
Finanças.
Como ficou a Ordem do Dia:
Projeto de Lei (PL)
807/2019, do Delegado Lorenzo Pazolini (Republicanos), sobre adoção de medidas
de proteção a vítimas e testemunhas, nos procedimentos de inquéritos policiais
e nos boletins de ocorrência, no âmbito do Estado. Aprovado;
Projeto de Lei (PL)
456/2020, do Dr. Rafael Favatto (Patri), garantindo a isenção do pagamento de
valores a título de inscrição em concursos públicos, no âmbito do Estado, para
os eleitores convocados e nomeados, que tenham prestado serviço eleitoral.
Aprovado;
Projeto de Lei (PL)
422/2020, do Dr. Emílio Mameri (PSDB), sobre o parcelamento dos débitos do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo ao
exercício financeiro de 2020, em razão do estado de calamidade pública
decorrente da Covid-19 no Estado. Aprovado;
Projeto de Lei (PL)
478/2020, de Enivaldo dos Anjos (PSD), alterando os incisos I e II do artigo 27
da Lei 6.557/2001, que dispõe sobre as terras de domínio do Estado e sua
atuação no processo de discriminação e regularização fundiária. Prazo em
Justiça;
Projeto de Lei (PL)
752/2019, do Delegado Lorenzo Pazolini (Republicanos), obrigando as empresas
prestadoras de serviços de internet a apresentar ao consumidor, na fatura
mensal, gráficos que informem a velocidade diária média de envio e recebimento
de dados entregues no mês. Prazo em Finanças;
Projeto de Lei (PL)
1042/2019, do Delegado Lorenzo Pazolini (Republicanos), contendo ações para o
combate permanente à violência nas instituições de ensino do Estado. Prazo em
Justiça;
Projeto de Lei (PL)
892/2019, do Delegado Lorenzo Pazolini (Republicanos), obrigando a oferta de
cadeiras adaptadas em estabelecimentos de ensino no âmbito do Estado. Prazo em
Justiça.
Com Informações Assembléia Legislativa do ES