IPVA 2020: aprovado mais prazo para pagamento



Os deputados estaduais aprovaram, na sessão ordinária híbrida realizada na manhã desta quarta-feira (16), o Projeto de Lei (PL) 422/2020, que concede  prazo mais amplo para quem está devendo o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo ao exercício financeiro de 2020. A iniciativa é do deputado Dr. Emílio Mameri (PSDB) e agora segue para análise do governador Renato Casagrande (PSB).  
Tramitando em regime de urgência, a matéria foi analisada em reunião conjunta das comissões de Justiça e Finanças. O deputado Gandini (Cidadania) deu parecer pela constitucionalidade e aprovação do projeto. O relatório foi acolhido pelos membros dos colegiados e depois ratificado pelo Plenário da Casa.
Após a votação o autor da proposta apresentou justificativa de voto. “Quem não teve condições de pagar o IPVA vai poder pagar até o final do ano sem multas em virtude do momento difícil por que estamos passando. Este projeto vai ter um impacto social”, ressaltou o tucano. 

Mudanças
A proposição original permitia aos devedores do IPVA deste ano o parcelamento em até seis vezes dos débitos, sem a cobrança de multa e juros. Entretanto, uma emenda substitutiva apresentada por Mameri e pelo líder do governo na Casa, Dary Pagung (PSB), modificou os rumos da iniciativa. Agora, ela altera a Lei 6.999/2001, que trata das normas do recolhimento do imposto.
O novo texto permite aos devedores pagar o IPVA deste ano até 30 de dezembro, sem a cobrança das penalidades e dos acréscimos previstos na legislação atual. As regras para aplicação das mudanças na lei deverão ser fixadas em regulamento do Poder Executivo. Caso o projeto seja sancionado pelo chefe do Executivo estadual, as modificações vão passar a valer na data da publicação em diário oficial.

Proteção a testemunhas
Outra proposta aprovada em regime de urgência foi o PL 807/2019, que estabelece medidas para proteção de vítimas e testemunhas nos procedimentos de inquérito policial e boletim de ocorrência. A autoria é do deputado Delegado Lorenzo Pazolini (Republicanos) e o projeto segue agora para sanção ou veto do governador Renato Casagrande (PSB). 
A matéria recebeu parecer oral, em plenário, na Comissão de Saúde e, posteriormente, em reunião conjunta dos colegiados de Finanças e Justiça. Após ser aprovada pelos membros dessas comissões foi acolhida pelo conjunto dos parlamentares. Em virtude de ter emenda, voltou para Justiça para redação final, sendo novamente aprovada. Por fim, foi definitivamente ratificada pelo Plenário.
Pazolini pediu a palavra para justificar o voto e falou que acredita que, se o projeto virar lei, vai contribuir para a punição de quem expor dados de vítimas de violência. “É um tipo de desserviço que não pode ser aceito. Temos milhares de casos de crianças e mulheres vítimas de crimes. São sofredoras das agruras da violência doméstica. Algumas delas ainda são expostas em redes sociais e na mídia, tendo seu nome associado à família, endereço e profissão, algo desabonador e que não contribui para o restabelecimento da vítima na sua esfera social”, frisou.

O projeto
Segundo a iniciativa, as autoridades policiais deverão limitar a divulgação de dados pessoais de vítimas e testemunhas em casos de risco à segurança e integridade física dessas pessoas. Entretanto, permanece preservado o acesso às informações por advogados, membros do Ministério Público e autoridades judiciárias.
A emenda apresentada pelo próprio autor da proposição estabelece multa que hoje seria de R$ 70 a 700 para quem dolosamente divulgar dados pessoais de vítimas e testemunhas. Esse recurso deve ser destinado ao Fundo para Infância e a Adolescência (FIA), instituído pela Lei Estadual 4.653/1992.

Isenção em concursos
A Assembleia aprovou também em regime de urgência o PL 456/2020, que isenta de pagar inscrição em concursos públicos estaduais os eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral capixaba para prestarem serviços visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, plebiscitos ou referendos. Dr. Rafael Favatto (Patri) foi quem elaborou a proposição. O PL segue agora para sanção ou veto do governador Renato Casagrande (PSB).
Inicialmente, a matéria foi analisada em reunião conjunta das comissões de Justiça e Finanças. O deputado Gandini (Cidadania) relatou pela constitucionalidade e aprovação. O parecer foi acompanhado pelos membros dos colegiados e, em seguida, pelo Plenário.
Favatto agradeceu aos colegas pela votação e fez sua justificativa de voto. Para o parlamentar, o objetivo da proposta é fazer justiça com os mesários e as demais pessoas que participam das eleições no Estado. “Essa ideia foi mandada por um amigo e vai ajudar inúmeras pessoas que participam da eleição como voluntários, além dos benefícios já previstos pela legislação, aqui no Estado vão ficar isentas das taxas de concursos”, salientou.

Novos projetos
Duas novas iniciativas foram lidas no Expediente sujeito a simples despacho e começaram a tramitar na Casa. Um deles é o PL 490/2020, que dispõe sobre a inclusão da dosagem de Vitamina D no rol dos exames de rotina, bem como a respectiva dispensação do medicamento nas unidades de saúde pública do Estado. A proposta do Capitão Assumção (Patri)  deve passar pelas comissões de Justiça, Saúde e Finanças.
Também foi lido o Projeto de Resolução (PL) 15/2020, que altera o inciso I do artigo 4º da Resolução 3.637/2013, que dispõe sobre o Regimento Interno da Escola do Legislativo “Antônio José Miguel Feu Rosa”. De iniciativa da Mesa Diretora, a proposição deverá ser analisada pelos colegiados de Justiça, Educação e Finanças.

Como ficou a Ordem do Dia:
Projeto de Lei (PL) 807/2019, do Delegado Lorenzo Pazolini (Republicanos), sobre adoção de medidas de proteção a vítimas e testemunhas, nos procedimentos de inquéritos policiais e nos boletins de ocorrência, no âmbito do Estado. Aprovado;
Projeto de Lei (PL) 456/2020, do Dr. Rafael Favatto (Patri), garantindo a isenção do pagamento de valores a título de inscrição em concursos públicos, no âmbito do Estado, para os eleitores convocados e nomeados, que tenham prestado serviço eleitoral. Aprovado;
Projeto de Lei (PL) 422/2020, do Dr. Emílio Mameri (PSDB), sobre o parcelamento dos débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo ao exercício financeiro de 2020, em razão do estado de calamidade pública decorrente da Covid-19 no Estado. Aprovado;
Projeto de Lei (PL) 478/2020, de Enivaldo dos Anjos (PSD), alterando os incisos I e II do artigo 27 da Lei 6.557/2001, que dispõe sobre as terras de domínio do Estado e sua atuação no processo de discriminação e regularização fundiária. Prazo em Justiça;
Projeto de Lei (PL) 752/2019, do Delegado Lorenzo Pazolini (Republicanos), obrigando as empresas prestadoras de serviços de internet a apresentar ao consumidor, na fatura mensal, gráficos que informem a velocidade diária média de envio e recebimento de dados entregues no mês. Prazo em Finanças;
Projeto de Lei (PL) 1042/2019, do Delegado Lorenzo Pazolini (Republicanos), contendo ações para o combate permanente à violência nas instituições de ensino do Estado. Prazo em Justiça;
Projeto de Lei (PL) 892/2019, do Delegado Lorenzo Pazolini (Republicanos), obrigando a oferta de cadeiras adaptadas em estabelecimentos de ensino no âmbito do Estado. Prazo em Justiça.

 
Com Informações  Assembléia Legislativa do ES


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