Liberado a partir de hoje, o retorno de eventos sociais e esportivos no Espírito Santo

Eventos estão permitidos a partir de hoje (21), com capacidade máxima para 100 pessoas.


O Governo do Estado do Espírito Santo divulgou, em edição extra do Diário Oficial publicada neste sábado (19), as regras para a realização de eventos durante a pandemia do novo coronavírus no estado.

Os eventos sociais e esportivos estão permitidos a partir desta segunda (21). Eles devem ter apenas adultos e com capacidade máxima para 100 pessoas.

Por causa da pandemia, os eventos presenciais estavam suspensos no Espírito Santo desde março.

Com a atualização da Matriz de Risco, nenhum município do estado está em risco alto para o contágio de Covid-19 e as regras para realização de eventos sociais e esportivos foram flexibilizadas. Esses eventos devem ser apenas para adultos e com, no máximo, 100 pessoas.

O decreto estabelece, entre outras medicas, que os eventos:
  • o fluxo de entrada, saída e circulação seja único e demarcado;
  • devem ser adotadas medidas para que não ocorra aglomeração;
  • não será permitido que os eventos tenham pista de dança;
  • convidados com sintomas gripais não deve comparecer ao evento;
  • o contato de todos os participantes deve ser anotado para possíveis casos de coronavírus relacionados ao evento;
  • as mesas devem estar separadas por, no mínimo, dois metros de distância, e os lugares devem ser marcados;
  • a distribuição de comidas, doces, bolo e bebidas deve ser feita, preferencialmente, em porções individuais que serão entregues aos convidados pelos garçons;
  • alimentos também podem ser servidos em bandejas ou dispostos em ilhas, porém sempre por funcionário paramentado e treinado para este fim;

Eventos esportivos

O Governo do Estado do Espírito Santo divulgou, em edição extra do Diário Oficial publicada neste sábado (20) § 2º Ficam autorizadas competições esportivas apenas em municípios classificados como de risco baixo e moderado. Algumas regras são:
  • deve manter o distanciamento físico de 1,5m entre as pessoas;
  • os organizadores devem avaliar a viabilidade do uso de máscara pelos atletas durante as provas e, caso não seja possível, as demais medidas preventivas devem ser reforçadas;
  • durante o processo de inscrição os atletas deverão firmar Termo de Responsabilidade de que, em caso de sintoma gripal, não poderá participar da competição;
  • as premiações devem ser entregues de forma individual;
  • deverá ser evitado o cumprimento entre pessoas por meio de contato físico;
  • deverá haver uma equipe de higienização durante a realização das competições, para manutenção das condições de limpeza dos ambientes.



G1
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