Também é a data-limite para os partidos apresentarem
reclamação, ao juiz eleitoral, da nomeação desses integrantes
Termina nesta
segunda-feira (21) o prazo para que os membros das mesas receptoras de votos e
os convocados para prestar apoio logístico nas Eleições Municipais de 2020
apresentem recusa à nomeação.
Esta também é a
data-limite para os partidos políticos formularem reclamação ao juiz eleitoral
da nomeação dos integrantes das mesas receptoras e dos convocados para auxiliar
no apoio logístico nos locais de votação.
Esse prazo começou a
correr a partir de cinco dias contados da publicação das nomeações ou de situações
supervenientes previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no Código
Eleitoral (Lei. 4.737/1965).
Na próxima
quarta-feira (23) é o último dia para o juiz eleitoral decidir sobre as
reclamações referentes à composição das mesas receptoras de votos e de
justificativas, bem como as relativas a eleitores nomeados para a função de
auxílio logístico.
As Eleições
Municipais vão acontecer em primeiro e segundo turno nos dias 15 e 29 de
novembro, respectivamente, devido ao adiamento do pleito pela Emenda
Constitucional nº 107/2020, promulgada em 2 de julho deste ano, em razão da
pandemia da Covid-19.
Com Informações Tribunal Superior Eleitoral