Propaganda eleitoral: O que candidatos podem e não podem fazer

 


Neste domingo (27), um dia após o término do prazo para o registro de candidaturas para as eleições municipais de 2020, começa a propaganda eleitoral em todo o Brasil. A partir de hoje, os candidatos poderão divulgar suas candidaturas e chapas para tentar conquistar votos no pleito, cujo primeiro turno está marcado para o dia 15 de novembro.

Entretanto, a Justiça Eleitoral estabeleceu regras que os candidatos a prefeitos e vereadores deverão cumprir na hora de fazerem suas propagandas. Confira abaixo o que eles podem fazer a partir de hoje:

Presencial

No campo presencial, os candidatos poderão distribuir santinhos e adesivos até as 22h do dia 14 de novembro, véspera da eleição. Os adesivos poderão ser colocados em bens privados – como carros e imóveis – desde que sigam o as regras de não ter mais que 0,5m² e conter CNPJ ou CPF do responsável por confeccionar o adesivo. O nome do contratante também deve estar visível.

Os candidatos poderão montar mesas para distribuir materiais de campanha ao longo das vias públicas, com a condição de não obstruírem o trânsito de pessoas ou veículos. Também está permitida a realização de comícios, desde que tenha uma autorização prévia da polícia local. Anúncios na imprensa estão liberados desde que respeitam o tamanho máximo por edição.



Vale do Itaúna

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