
A Secretaria da
Educação (Sedu) publicou no Diário Oficial do Estado, nesta sexta-feira (02), a
Portaria nº 115, que define procedimentos complementares para implementação e
monitoramento do Plano Estratégico de Prevenção e Controle (PEPC), previsto na
Portaria Conjunta SEDU/SESA Nº 01-R, de 08 de agosto de 2020, no âmbito das
escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado do Espírito Santo.
O diretor escolar
será o coordenador do Comitê Local de Prevenção nas escolas sem Conselho de
Escola instituído. Caberá ao superintendente Regional de Educação
organizar o Comitê local nos moldes previstos na Portaria Conjunta, bem como
indicar quem o representará na coordenação do Comitê.
O coordenador do
Comitê designará o servidor responsável por fazer as inserções da primeira
versão e demais versões revisadas do PEPC no sistema Escola Segura, bem como
manter atualizados semanalmente os dados concernentes ao afastamento de
estudantes e trabalhadores em exercício na escola, por suspeita ou
confirmação da Covid-19 e à aplicação das medidas de prevenção e controle da
transmissão do novo Coronavírus.
Leia atentamente
a Portaria
nº 115.
Assessoria de Comunicação da Sedu