Planejamento prévio é uma das primeiras dicas
A
chamada Black Friday está de volta nesta sexta-feira, 27 de novembro. E,
com ela, a oportunidade para consumidores encontrarem produtos mais
baratos e para comerciantes esvaziarem seus estoques, de forma a renovar
prateleiras e atender novas demandas de seus clientes.
Muitas
das ofertas exaltadas em vitrines de lojas ou telas de computadores parecem ser
imperdíveis. De fato, algumas são, mas outras não. Seja por desejo,
necessidade ou vontade, o ato de consumir representa uma pequena realização,
carregando com ela adrenalina, emoções e, em alguns casos, decepção -- o que
pode ser evitado, caso o consumidor adote algumas precauções.
Pandemia
Para
piorar, 2020 é ano de pandemia. Assim sendo, é desnecessário que, para
aproveitar a melhor de todas as ofertas, as pessoas se aglomerem em lojas.
Diante desta situação, vale ficar atento a algumas dicas de autoridades da área
de defesa do consumidor consultadas pela Agência Brasil.
“O
consumidor deve evitar aglomerações. Se for o caso, o melhor é fazer as
compras online para evitar contato social”, sugere o
diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Pedro
Aurélio Queiroz.
Segundo
Queiroz, se o deslocamento for inevitável, deve ser feito com todo cuidado, com
uso de máscara, álcool gel, e com as mãos sempre sendo higienizadas. Os mesmos
cuidados valem para os estabelecimentos comerciais e seus funcionários. “O
ideal é ficar na rua somente durante o prazo necessário para realização da
compra”, disse. Ele sugeriu que fornecedores, especialmente neste ano
de pandemia, estendam o período de liquidação.
Compras online
Dados
do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) apontam que
as demandas de consumo via internet “mais que dobraram” de 2019 para 2020,
tendo como principais assuntos vestuário, agências, operadoras de
viagens e aparelho celular. Entre os principais problemas registrados estão
a demora ou a não entrega do produto; cobrança indevida ou
abusiva ou a falta de pagamento de indenização.
Segundo
o diretor, a quantidade de demandas no comércio eletrônico dobrou no
site consumidor.gov.br . "Em 2020, os três principais assuntos são
vestuário e artigos de uso pessoal (roupa, calçados, joias, bijuterias,
malas, bolsas), aparelho celular e móveis e colchões”.
Os
principais problemas neste ano foram a não entrega/demora do produto;
oferta não cumprida, serviço não fornecido, venda enganosa, publicidade enganosa;
dificuldade/atraso na devolução de valores pagos; reembolso; e retenção de
valores.
Gato por lebre
Além
dos cuidados decorrentes das alterações que a pandemia causou na relação entre
cliente e lojista, há também os cuidados de sempre, que os consumidores
devem ter para evitar comprar “gato por lebre”.
Entre
as dicas do Procon do Distrito Federal está, em primeiro lugar, a de fazer
antecipadamente o planejamento do que se pretende comprar, “para não cair em
tentação e acabar gastando mais do que pode com ofertas que podem nem ser tão
vantajosas”.
A
ideia é comparar os valores praticados, “já que é muito comum nesta época do
ano o comércio elevar o valor dos produtos, para depois baixar o preço,
simulando um super desconto e criando a sensação de oferta bem vantajosa”.
Outra
dica do Instituto de Defesa do Consumidor é observar as políticas de troca e
devolução especificadas no ato da compra. Segundo o Procon-DF, o prazo legal
para o cliente se arrepender da compra é de 7 dias a contar da assinatura do
contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, “sempre que a
contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, no caso de vendas online”
.
“É
necessário verificar a confiabilidade da marca do produto e da loja que o
vende, sendo loja física ou loja virtual. O consumidor pode verificar a
reputação da loja junto aos órgãos de defesa do consumidor e na Junta Comercial
do seu estado, assim como pesquisar rankings de reputação em sites, como
o www.reclameaqui.com.br e pela plataforma consumidor.gov.br”,
acrescenta a lista de sugestões elaboradas pelo Procon.
A
plataforma consumidor.gov.br foi criada com o intuito de ajudar na solução de
conflitos, promovendo gratuitamente a comunicação direta entre consumidores e
fornecedores de produtos e serviços via internet. Nela, 80% das demandas têm
sido resolvidas e o prazo médio de resposta das empresas participantes é de até
7 dias.
Caso a
compra seja feita em uma loja física e o produto não tenha apresentado defeito,
é aconselhável que o consumidor verifique qual é a política da empresa, para o
caso de troca de produtos. “Há lojas que trocam o produto sem defeito em até 30
dias, por exemplo. Lembrando que a loja não está obrigada a trocar o produto
que não tenha defeito”, explica Queiroz.
Segurança de dados
De
acordo com o Procon, é importante que o consumidor fique atento à segurança de
seus dados pessoais no momento de comprar estes produtos ofertados pela
internet, “pois os índices de golpes e fraudes nesta época do ano aumentam
significativamente”. O instituto sugere ao consumidor que esteja atento ao
site, observando se ele possui CNPJ da empresa ou CPF do responsável. É também
muito importante que o site informe o endereço físico da empresa, bem como se
ela tem algum canal de atendimento ao consumidor (SAC).
“Veja
se o site possui os requisitos mínimos de segurança. A instalação de programas
de antivírus e o firewall no computador auxilia a realizar uma compra segura.
Estes softwares impedem a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não
autorizados. Orienta-se que as compras não sejam realizadas em computadores
públicos, como em lan houses e cyber cafés, pois pode
ser que estes não estejam adequadamente protegidos”, complementa o Procon.
Compras por impulso
Pedro
Queiroz, do DPDC, acrescenta ser importante refletir se há realmente a
necessidade de aquisição do produto ou serviço, evitando que a compra seja
feita à base do impulso. Vale sempre se perguntar se a compra está sendo feita
por uma “vontade”, em geral passageira, ou por necessidade.
Vale
também ficar atento para não cair em tentações a partir de frases publicitárias
como “oportunidade única” ou “é só hoje!”, porque eventos como black friday
acontecem em outras épocas do ano - como nas queimas de estoque e em
liquidações, principalmente após as festas de fim de ano.
“O
consumidor deve pesquisar bastante antes o produto ou serviço que deseja ou
precisa contratar. Há formas de comparar preços em sites de pesquisa. Há órgãos
de defesa do consumidor que também publicam em seus sites listas de
fornecedores que devem ser evitados. Assim, o consumidor deve se informar sobre
a reputação da loja que pretende comprar, se o site tem conexões seguras para
proteção de dados e deve guardar todos os registros de compras”, complementa o
diretor do DPDC.
Dicas para as compras online
Para
que a promoção imperdível da black friday não se torne um pesadelo,
o gerente de Segurança da Certisign, Oscar Zuccarelli, sugere aos
consumidores uma atenção redobrada aos sites de compras. A principal
dica é justamente a importância de se observar a aparência do site antes
de inserir qualquer informação, para saber se a loja virtual é mesmo
verdadeira.
"Hoje
em dia o que os golpistas têm feito é buscar nome de domínios parecidos com os
nomes originais de uma loja virtual, com pequenas variações para que possa
confundir o usuário. É preciso ter certeza se aquele certificado digital está
associado a um site verdadeiro e, para isso, basta verificar a
existência daquele símbolo de cadeado na barra de endereço do site. Esse
certificado digital significa que a comunicação estará criptografada e,
portanto, protegida em relação aos dados informados", explica.
Os e-commerces verdadeiros
são protegidos por um Certificado Digital SSL, que garante uma navegação segura
e a autenticidade do site. Para checar a presença deste protocolo de
segurança é preciso também conferir se o HTTP tem um S, portanto HTTPS, e
depois clicar no cadeado na barra do navegador para ver se o SSL foi, de fato,
emitido para a página em que você está navegando.
O
consumidor na internet também deve evitar ao máximo clicar em links recebidos
por email ou pelas redes sociais, especialmente aqueles que mostram
ofertas que pareçam irrecusáveis, os chamados phishings. "Não clique
no link, e digite o endereço do site diretamente na barra de endereços
para verificar a autenticidade daquela informação", acrescenta
Zucarelli.
Além
dos cuidados com a aparência das lojas virtuais e com anúncios recebido
por email, SMS ou redes sociais, o especialista recomenda manter sempre um
antivírus instalado e atualizado nos dispositivos usados para navegação, que
muitas vezes são capazes de deter tentativas de invasão por parte de golpistas
na internet.
Denúncias via Procon
O
Procon reforça que está aberto para ajudar a todos consumidores, para casos
como o não cumprimento de ofertas; publicidade enganosa; prática abusiva ou
qualquer outro desrespeito ao direito do consumidor – algo que, segundo o
órgão, pode acontecer até mesmo com os consumidores mais cautelosos, que seguem
todas as dicas apresentadas pelos especialistas. As denúncias podem ser
apresentadas diretamente aos Procons em seus postos de atendimento localizados
em todas unidades federativas.
Com Informações Agência Brasil