Restrição a detenções vai até 48 horas após o segundo turno
Os
eleitores que moram nas cidades que terão segundo turno das eleições municipais
não podem ser presos a partir desta terça-feira (24). A restrição é válida no
período de cinco dias antes do pleito e 48 horas depois da votação. A segunda
rodada de votação será realizada no próximo domingo (29).
De
acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há exceções sobre a
impossibilidade de prisão. As regras não se aplicam aos casos de crime em
flagrante e de sentença condenatória por crime inafiançável, como racismo,
tortura e tráfico de drogas.
Criada
pela Lei 4.727/1965, a restrição das prisões no período eleitoral está prevista
no Artigo 236 do Código Eleitoral. Pelo dispositivo,“nenhuma autoridade poderá,
desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição,
prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito”.
No
domingo, cerca de 38 milhões de pessoas estão aptas a votar no segundo turno,
que ocorrerá em 57 cidades do país, das quais 18 são capitais.
Com Informações Agência Brasil