É também o último dia para a realização de debates
A
propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão dos candidatos que concorrem
ao segundo turno nas eleições municipais deste ano termina
nesta sexta-feira (27). Hoje é também o último dia para a
realização de debates no rádio e na televisão.
Ao
todo, 57 municípios brasileiros com mais de 200 mil eleitores
terão segundo turno no próximo domingo (29). A propaganda
eleitoral gratuita no rádio e na televisão para a eleição de prefeitos teve
início no dia 16 de novembro.
Segundo
o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 38.284.410 eleitores estão aptos a votar
no segundo turno das eleições municipais de 2020. Das cidades que vão definir
os prefeitos em segundo turno, 18 são capitais.
A
Região Nordeste tem a maior quantidade de capitais (sete) que ainda não
definiram o chefe do Poder Executivo local: Maceió, Fortaleza, São Luís, João
Pessoa, Recife, Teresina e Aracaju. Na sequência, vem a Região Norte, com cinco
capitais no segundo turno: Rio Branco, Manaus, Belém, Porto Velho e Boa Vista.
Os
eleitores de Vitória, do Rio de Janeiro e de São Paulo (SP)
também terão de comparecer às urnas no próximo dia 29. Cuiabá e Goiânia
são as duas únicas capitais do Centro-Oeste brasileiro a disputar o segundo
turno. No Sul, apenas Porto Alegre (RS) terá disputa.
Segurança sanitária
Em
decorrência da pandemia de covid-19, o horário de votação foi estendido e será
realizado das 7h às 17h (horário local). O horário das 7h às 10h é preferencial
para maiores de 60 anos. Os demais eleitores não serão proibidos de votar nesse
horário, mas devem, se possível, comparecer a partir das 10h, respeitando a
preferência.
Também
em virtude da pandemia, o uso de máscaras é obrigatório. Sem ela, o eleitor não
poderá votar. Caso seja necessário, o mesário pode pedir que o eleitor se
afaste e abaixe a máscara para conferir a foto na identidade.
Entre
os protocolos de segurança está a exigência do distanciamento mínimo de um
metro. Não será permitido comer ou beber na fila de espera. A medida é para
evitar que as pessoas tirem a máscara.
O TSE
recomenda que os eleitores levem sua própria caneta para assinar presença no
caderno de votação.
Proibições
No dia
da votação, a legislação eleitoral proíbe a divulgação de qualquer espécie de
propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. Também são vedados, até
o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração
de pessoas com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda;
caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento,
utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de
camisetas.
A
legislação proíbe ainda o uso de alto-falantes, amplificadores de som, a
realização de comícios, carreatas e qualquer veículo com jingles; a
arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; o derrame de
santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda
que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou a
intensificação de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento
as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.
Com Informações Agência Brasil


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