Medida provisória pode atenuar tarifas até dezembro de 2025
A
Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (17) a votação da medida
provisória (MP) que destina recursos à Conta de Desenvolvimento Energético
(CDE) a fim para redução da tarifa de energia elétrica aos consumidores até 31
de dezembro de 2025. Editada em setembro pelo governo, a MP 998/2020 foi
regulamenta o setor elétrico, com a alteração em diversos dispositivos legais.
A matéria segue para análise do Senado.
A CDE
é um fundo do setor elétrico que custeia políticas públicas e programas de
subsídio, como o Luz para Todos e o desconto na tarifa para irrigação.
A
medida destina recursos da Reserva Global de Reversão (RGR) e da CDE para
atenuar aumentos tarifários para os consumidores das distribuidoras da
Eletrobras recém privatizadas: Amazonas Distribuidora de Energia S.A., Boa
Vista Energia S.A., Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), Companhia
Energética de Alagoas (Ceal), Companhia Energética do Piauí (Cepisa), Centrais
Elétricas de Rondônia S.A (Ceron) e Companhia de Eletricidade do Acre
(Eletroacre).
Ainda
foram alteradas regras para permitir, não apenas a contratação de energia pelas
distribuidoras, mas também a contratação de potência, que é a energia para as
horas de maior consumo. A partir de agora também está permitida a devolução da
energia comprada pelas distribuidoras e não utilizada. O texto aprovado na
Câmara incluiu dispositivos para estimular a competição nos leilões de
geração de energia e incluiu mais setores como beneficiados por investimentos
em eficiência energética, restritos inicialmente à indústria.
A MP
atribuiu ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) a competência para
autorizar a outorga para exploração da usina termelétrica nuclear Angra 3 e a
celebração de contrato para a comercialização dessa energia. O prazo da outorga
será de 50 anos, podendo ser prorrogado por até mais 20 anos.
Pelo
texto do relator, deputado Léo Moraes (Pode-RO), concessionárias e
permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica podem
aplicar recursos de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias para
armazenamento de energias solar, eólica e de biomassa.
Moraes
modificou o texto do governo para diminuir os impactos do fim de subsídios às
energias solar, eólica e de biomassa. O auxílio será estendido por 12 meses
após a promulgação da lei. Inicialmente, a MP previa esse socorro até
setembro. O incentivo foi estendido à geração de energia a partir de fontes
renováveis em prédios públicos utilizando recursos de eficiência energética.
Minas Gerais
A
única emenda aprovada pelos parlamentares vai garantir compensação a usinas
leiloadas entre 2015 e 2017 que tiveram impacto na geração de energia por conta
do período de seca – o chamado risco hidrológico. Esse dispositivo atende a
reivindicações da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e terá
compensação com a extensão do prazo das concessões.
Com Informações Agência Brasil